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PORTARIA Nº 1.653/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição de servidor em Sindicância e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o artigo 19 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando a Sindicância SEDUC-PRO-2023/93570, instaurada pela Portaria nº 893/2023/GS/SEDUC-MT, com extrato publicado na página 19 do Diário Oficial em 24/07/2023;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido processo legal, Contraditório e Ampla defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Absolver o servidor C.F.C., das acusações dispostas na Portaria nº 893/2023/GS/SEDUC-MT, pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Determinar que a SAGP realize o registro/apontamento desse fato nos assentamentos do referido servidor no Sistema Sigeduca/GPE, conforme prevê a referida cláusula IX, 9.1 do contrato e art. 19 da LC nº 600/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)