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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023, DE CARÁTER PERMANENTE, PARA FINS DE SELECIONAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA EVENTUAL CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU TERMO DE FOMENTO, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI Nº. 13.204/2015 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 01/2016.

O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, inscrita no CNPJ nº. 03.507.415/0009-00, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 alterada pela lei Nº. 13.204/2015, e Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 01/2016, torna público o CREDENCIAMENTO DE CARÁTER PERMANENTE DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, na forma estabelecida neste Edital, para eventualmente firmar parceria (TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO), nos termos e condições a seguir elencados.

1 - JUSTIFICATIVA:

A Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 e a Instrução Normativa SEPLAN/SEPLAG/CGE Nº. 01/2016, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, a qual poderá ocorrer por dispensa de chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

1.1. O presente Edital dispõe sobre os critérios e os procedimentos para credenciamento de organizações da sociedade civil com atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, com atuação nas áreas de cidadania, direitos humanos, assuntos comunitários, programas a famílias, objetivando a realização de parcerias.

1.2. Em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e isonomia, bem como conferir transparência às parcerias celebradas com organizações da sociedade civil, a Secretaria  de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC, torna público o presente Edital de credenciamento.

2 - DO OBJETO

2.1. Constitui-se objeto do presente Edital realizar o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSC) na política de assistência social, com vistas a formalizar possíveis e futuras parcerias com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC.

2.2. As organizações da sociedade civil credenciadas ficarão aptas a participarem de avaliação para celebração de Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, na modalidade de dispensa de chamamento público, nos moldes da Lei nº 13.019/2014.

3 - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

3.1. Considera-se Organização da Sociedade Civil (OSC) as pessoas jurídicas enquadradas na definição do art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, quais sejam:

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - organização da sociedade civil: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999 ; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

4 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1. O processo de credenciamento na política de assistência social é regida pelo artigo 30, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014.

5 - DO PRAZO E FORMA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. As organizações da sociedade civil interessadas deverão apresentar requerimento de credenciamento dirigido ao presidente do Edital de Credenciamento, cujo documento deverá estar assinado pelo representante legal da organização e acompanhado da documentação prevista neste Edital, os quais serão recebidos por protocolo eletrônico, mediante encaminhamento para o endereço de e-mail: editaldecadastramento@setasc.mt.gov.br, ou protocolo físico de segunda a sexta-feira das 08h às 17h, no setor de protocolo da Secretaria  de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC, situada à Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, Nº 503, CEP: 78055-125, CPA I, Cuiabá - MT / Telefone: (65) 3613-5700.

5.2. Os protocolos por meio eletrônico ou físico poderão ser realizados no período de 02 de janeiro de 2024 até o dia 31 de dezembro 2026.

5.3. Na hipótese de protocolo feito por meio físico, deverá ser observado o procedimento abaixo:

a) o envelope contendo os documentos deverá registrar em sua face externa o endereço de destinação (Protocolo/SETASC), a identificação do edital de credenciamento, o objeto da parceria e o nome da organização da sociedade civil;

b) após o protocolo dos envelopes, ficará vedada qualquer alteração e/ou acréscimo de documento;

c) os documentos deverão ser apresentados em uma via rubricada pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil;

d) a critério da Comissão de Credenciamento e Seleção, poderá ser exigida a apresentação dos originais para conferência e validação de cópias de documentos, devendo os mesmos estarem atualizados com data não inferior a 60 (sessenta) dias.

5.4. Na hipótese de protocolo eletrônico, os documentos deverão ser inseridos, exclusivamente, em formato PDF e respectivamente nomeados conforme estabelece o item 7 desse Edital.

6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. A Secretaria  de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC poderá credenciar as organizações da sociedade civil na área de assistência social desde que atendam aos seguintes requisitos:

a)  ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais resultados, sobras excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;

b)estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico do Administrador na hipótese de nenhuma organização atingi-lo;

c)  possuir objetivos voltados à gestão administrativa e/ou à promoção de atividades e finalidades de relevância pública (assistência social, cidadania, direitos humanos, assuntos comunitários, programas a famílias, dentre outros, desde que executadas por organizações da sociedade civil);

d) transferir, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da legislação específica e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

e) estar com a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

6.2. Será excluída a organização da sociedade civil que incorrer em uma das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014, bem como as vedações para a celebração de parcerias e repasse de recursos de que trata a Instrução Normativa SEPLAN/SEPLAG/CGE nº. 01/2016;

6.3. A organização da sociedade civil que participar do processo de credenciamento aceitará todas as suas condições.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

7.1.O pedido de credenciamento deverá ser dirigido a Secretária de Estado de  Assistência Social e Cidadania, acompanhado dos seguintes documentos:

a) estatuto da organização da sociedade civil vigente e devidamente registrado no órgão competente, e regimento interno, se necessário, que declare objetivos de cunho social, natureza não lucrativa, relevância pública e pertinência das atividades da organização da sociedade civil com aquele objeto do edital de credenciamento;

b)    comprovar experiência prévia na realização de projetos sociais na área de assistência social, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

b.1)   instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

b.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

b.4) declarações de experiência prévia no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

b.5) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil;

c) comprovar capacidade técnica e operacional, mediante a indicação de conjunto de bens e pessoas que pertencem a entidade e que serão disponibilizados para a execução das parcerias e relatório fotográfico das instalações da OSC;

d) currículos dos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil se encontra com cadastro ativo por no mínimo, 02 (dois) anos;

f) ata de eleição do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, registrada no órgão competente;

g) relação do quadro dirigente atual da organização da sociedade civil, com qualificação completa de cada um (nome, estado civil, profissão, documento de identificação, número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, endereço completo);

h) comprovantes de endereço da sede da organização da sociedade civil e dos integrantes do seu quadro dirigente;

i) certidões de regularidade da organização da sociedade civil perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e a Justiça do Trabalho - CNDT;

j) declaração da organização da sociedade civil, assinada por seu dirigente máximo, de que não emprega em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos;

k) declaração que possui capacidade técnica e operacional para execução de atividades/projetos voltados a área de assistência social, cidadania, direitos humanos, assuntos comunitários, programas a famílias, dentre outros;

l) declaração do dirigente máximo da organização da sociedade civil pela veracidade de todas suas informações;

m) declaração que não incide nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/14;

n) declaração constando pelo menos um endereço eletrônico (e-mail) que a Organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela SETASC;

7.2. declaração que tem ciência de que nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD: as entidades privadas deverão assegurar que não haverá comprometimento do nível de proteção dos dados garantido pelo órgão; Poderá haver solicitação futura de documentação complementar para a celebração de possíveis parcerias, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 e a Instrução Normativa SEPLAN/SEPLAG/CGE nº. 01/2016, bem como vistoria in loco na sede da OSC, cuja necessidade será confirmada pela equipe da SETASC.

8 - DA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

8.1. A Comissão de Credenciamento realizará a análise do pedido de credenciamento à Comissão de Credenciamento e Seleção.

8.2. A Comissão de Credenciamento e Seleção será composta pelos seguintes servidores:

ELIANE NUNES DA SILVA GUEDES - matrícula 82392 - Presidente;

THALITA ALVES DA COSTA  - matrícula 255870 - Secretária;

JEANNY CRISTINA CORSO - matrícula 262280;

RUTE PEREIRA - matrícula - 256846;

KELLEN REGYNA PEREIRA DE ARRUDA - matrícula - 290770;

ERIKA DE AMORIM BARROS - matrícula 249671;

SCHEILA STEFANY FERREIRA DE FARIA - matrícula - 299107;

ARIELLE HEREDIA DORILEO - matrícula - 208786.

8.3. A Comissão de Credenciamento e Seleção, responsável pela análise da documentação, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o requerimento no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)   dias úteis, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado.

8.4. A Comissão de Credenciamento e Seleção, objetivando a regular instrução do pedido, poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências.

8.5. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Comissão de Credenciamento e Seleção informar, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento, à organização da sociedade civil sobre a decisão.

8.6. Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da ciência do interessado, dirigido a Presidente do Edital de Credenciamento.

8.7. O recurso deverá ser protocolizado no setor de protocolo da SETASC ou via e-mail, cabendo à Comissão de Credenciamento e Seleção da organização parceira proferir decisão justificada de indeferimento ou deferimento do recurso.

8.8. Mantido o indeferimento, a Comissão de Credenciamento e Seleção deverá encaminhar a decisão do recurso para deliberação da Gestora da Pasta.

9 - DO CREDENCIAMENTO

9.1. As entidades que tiverem o cadastro aprovado, estarão automaticamente habilitadas e receberão, por e-mail, o certificado de credenciamento das entidades de assistência social da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, que trata o artigo 30, inciso VI, da Lei n. 13.019/2014.

9.2. A Comissão de Credenciamento e Seleção divulgará o resultado do credenciamento no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania- SETASC.

9.3. Quando da avaliação para eventual realização de parceria, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos.

9.4. O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC).

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente Edital de Credenciamento estará à disposição dos interessados, a partir do dia 02/01/2024 até o dia 31/12/2026, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.setasc.mt.gov.br ou solicitado via e-mail:  editaldecadastramento@setasc.mt.gov.br.

10.2. O credenciamento da organização da sociedade civil terá validade por 03 (três) anos, admitida sua prorrogação por igual período, desde que mantidas as condições de credenciamento durante todo o período de validade, sob pena de cancelamento, nos termos previstos neste Edital e legislação aplicável.

10.3. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento, alegações de desconhecimento das normas desta normativa e da legislação aplicável.

10.4. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.

10.5. O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração do Termo de Colaboração ou Fomento.

10.6. O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular da Pasta, poderá ser revogado ou anulado.

10.7. A Comissão de Credenciamento e Seleção da organização parceira poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital.

10.8. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Credenciamento.

Cuiabá, 19 de dezembro de 2023.

(original assinado)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

(Em papel timbrado da entidade)

...........................................................................................,    inscrito no  CNPJ   nº .........................................., por intermédio de seu representante legal,  o Sr. ............................................................,  portador     da  Carteira      de Identidade nº .................................. e do CPF nº , DECLARA que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Data e Local

(Representante legal)

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

(Em papel timbrado da entidade)

A    INSTITUIÇÃO, ........................................................................, inscrita no CNPJ sob n°................................................, com sede nesta capital,..................................., por meio de seu representante legal, abaixo-assinado, DECLARA que possui capacidade técnica e operacional para a realização das atividades, voltados à área de assistência social, cidadania, direitos humanos, assuntos comunitários, programas a famílias.

Data e Local

Representante legal

CPF:

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

(Em papel timbrado da entidade)

DECLARO que não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação.

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Data e Local

(Representante legal)

DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 39 DA LEI Nº 13019/2014

(Em papel timbrado da entidade)

...........................................................................................,inscrito     no  CNPJ   nº ..........................................., por intermédio de seu representante legal, o Sr. ............................................................,   portador     da  Carteira      de Identidade nº .................................. e do CPF nº ................................., DECLARA que não incorre em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, quais sejam:

“I - não estejam regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II- esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III- tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV- tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:

a). for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

b). for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;

c). a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

V- tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a). suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;

b). declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c). a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;

d). a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII-  tenha entre seus dirigentes pessoa:

a). cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b). julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c). considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

§ 1º Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no âmbito de parcerias em execução, excetuando-se os casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, desde que precedida de expressa e fundamentada autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade da administração pública, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto não houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organização da sociedade civil ou seu dirigente.

§ 4º Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2º , não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular no parcelamento.

§ 5º A vedação prevista no inciso III não se aplica à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração, no termo de fomento ou no acordo de cooperação simultaneamente como dirigente e administrador público.

§ 6º Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas”

Data e Local

(Representante legal)

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

(Em papel timbrado da entidade)

Eu,...................................................................., inscrito no CPF sob o n°................................., presidente da Instituição............................................., inscrita no CNPJ sob n°.........................................., DECLARO que possuo ciência da Lei 13019/2014 e suas alterações e da Instrução Normativa SEPLAN/SEPLAG/CGE, quanto às vedações para a celebração de parcerias e repasse de recursos.

Data e Local

(Representante legal)

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL)

(Em papel timbrado da entidade)

A INSTITUIÇÃO,...................................................................., inscrita no CNPJ sob n° ........................................, com sede    nesta   capital,      ................................, no

endereço:................................................................................, por meio de seu representante legal, abaixo-assinado se compromete a utilizar o endereço eletrônico: (inserir o e-mail) , para receber e responder a todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela SETASC.

Data e Local

(Representante legal)

DECLARAÇÃO CIÊNCIA DA LEI FEDERAL N° 13.709 DE 2018

(Em papel timbrado da entidade)

Eu........................................................., inscrito no CPF sob o n°....................................., presidente  da        instituição ............................................................., inscrita no CNPJ sob n°........................................, DECLARO que possuo ciência da Lei 13.709/2018 (LGPD), declaro ciência de que nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, serão observadas as disposições da Lei Federal n° 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, assegurando que não haverá comprometimento do nível de proteção dos dados garantido pelo órgão.

Data e Local

(Representante legal)