Aguarde por favor...

Processo nº 450163/2020

Interessada - Rumo Malha Norte S/A

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogados - Elton Abreu Cobra - OAB/SP 158.743 - Sarah Ariane B. Magalhães Cruz - OAB/PR 114.321.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/11/2023

Acórdão nº 573/2023

Auto de Infração 173340 de 29/09/2020. Termo de Embargo/Interdição 121445 de 29/09/2020.  Por desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da Reserva Legal, correspondente a 7,6055 hectares sem autorização da autoridade competente, conforme auto de inspeção n° 153226. Decisão Administrativa n° 2078/SGPA/SEMA/2022, homologada em 05/08/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.605,50 (sete mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008. Requereu o Recorrente: que o processo seja declarado inconsistente e nulo por vicio de motivação do auto de infração. Voto da Relatora: conheceu o Recurso Administrativo interposto, afasta as preliminares arguidas, e no mérito, julga-o desprovido, mantendo a decisão administrativa, consequentemente, confirmando o auto de infração e o valor da penalidade administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter integralmente a Decisão Administrativa n° 2078/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.605,50 (sete mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.