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D.O. nº28649 de 27/12/2023

RESOLUÇÃO Nº 01 2023 - CONSELHO - PPA 2024-2027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

RESOLUÇÃO Nº 01/2023 - CONSELHO - PPA 2024-2027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 - PPA do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC.

Considerando o Planejamento Estratégico do Consórcio Brasil Central, que estabelece suas áreas estratégicas de negócio e seu portfólio de projetos para o quinquênio 2024-2028;

Considerando o previsto no art. 17, I do Estatuto do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central;

O Conselho de Administração do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, em reunião virtual extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2023, aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, o qual estabelece para o período, os programas e suas respectivas ações conforme Anexo I desta Resolução.

§ 1º Os programas e as ações constantes do Plano Plurianual objetivam fomentar o desenvolvimento econômico e social, de maneira sustentável e competitiva, dos entes consorciados: Distrito Federal e Estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia.

§ 2º Conforme o Planejamento Estratégico do BrC, os programas foram desdobrados em três áreas macroestruturais: Resultados Estratégicos; Recursos Internos; e Gestão e Inovação, esta última desmembrada em cinco áreas estratégicas de negócio: desenvolvimento econômico; infraestrutura e logística; educação; empreendedorismo e inovação; e meio ambiente.

Art. 2º Os programas, no âmbito da Administração Pública, como instrumentos de organização das ações do Consórcio, ficam restritos àqueles integrantes do Plano Plurianual instituído por esta Resolução.

Art. 3º Para efeito desta Resolução entende-se por:

I - Programa - instrumento de organização governamental capaz de retratar, no Plano Plurianual, a agenda em torno das políticas públicas e a representação das diretrizes estratégicas do Consórcio de interesse dos entes consorciados. Sua abrangência organiza a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, e as multissetorialidades das ações.

a) Programa Finalístico - aquele que resulta em bens ou serviços de interesse direto e imediato dos entes consorciados e que se relacionam diretamente às áreas de negócio discriminadas no §2º, art. 1º desta Resolução;

b) Programa de Apoio Administrativo - aquele que corresponde ao conjunto de despesas de natureza administrativa e outras, não passíveis de apropriação nos programas finalísticos, mas assegura ao Consórcio os meios necessários ao seu funcionamento;

II - Ação - instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa e que envolve um conjunto de operações das quais resulta um produto necessário ao enfrentamento da causa de um problema, sendo classificada, conforme a sua natureza, em:

a) Projeto - instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental do Consórcio;

b) Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, do qual resulta um produto necessário à manutenção da ação de governamental do Consórcio;

III - Indicador - parâmetro que permite acompanhar a evolução do programa;

IV - Produto - bem ou serviço que ofertado diretamente pelo Consórcio que resulta da execução da ação.

Art. 4° Os valores consignados no Plano Plurianual são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas no Orçamento Anual do Consórcio - OAC e em seus créditos adicionais.

Art. 5° Os programas constantes do Plano Plurianual serão avaliados anualmente pela Secretaria Executiva do BrC por meio de Sistema de Monitoramento e Plano Anual de Trabalho - PAT do Consórcio.

Art. 6° A despesa de pessoal e encargos sociais do BrC está em conformidade com o Protocolo de Intenções ratificado pelas Casas Legislativas de seus entes federativos consorciados.

Conselheiro pelo Distrito Federal

Conselheiro pelo Estado de Goiás

Conselheiro pelo Estado do Maranhão

Conselheiro pelo Estado de Mato Grosso

Conselheiro pelo Estado de Mato Grosso do Sul             

Conselheiro pelo Estado de Rondônia

Conselheiro pelo Estado do Tocantins

Secretário-Executivo do BrC

(*) O Anexo I desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico do BrC: www.brasilcentral.gov.br, menu “acesso à informação”, seção “Planejamento e Orçamento”.