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PORTARIA Nº 0123/2023/CGE

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,  e considerando o disposto Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004. Alterada pelas leis: Lei nº 9.040, de 05 de dezembro de 2008; Lei nº 9.398, de 30 de junho de 2010; Lei nº 9.735, de 15 de maio de 2012 e Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014.

RESOLVE:

Art.1º Homologar o resultado final da avaliação de Desempenho do servidor da CGE/MT, nos termos do Decreto nº.1.303 de 03 de março de 2022 e IN nº 15/2022/SEPLAG/MT alterada pela IN n. 19/2023 de 23 de novembro de 2023.

Auditor do Estado

Matricula

Nome

Periodo

Pontuação

80435

Vilson Pedro Nery

17/12/2022 a 16/12/2023

Art.4º, Inc.I, § 2º

Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2023.

Paulo Farias Narareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado