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Processo nº 44198/2018

Interessada - Copel Geração e Transmissão S/A

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogadas -  Renata Caroline Talevi da Costa - OAB/MT 39.849 - Vivianne Camello Lopes - OAB/MT 21.546

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/01/2024

Acórdão nº 039/2024

Auto de Infração nº133477 de 23/01/2018. Por deixar de atender a condicionantes estabelecidas na Licença Ambiental, não comunicando instantaneamente ao órgão ambiental o incidente ocorrido. Decisão administrativa nº 2.441/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66, inciso, II do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja reformada a Decisão Administrativa anulando o auto de infração. Voto do Relator: conheceu do Recurso e, no mérito, deu parcialmente procedente, tendo em vista que quanto a reincidência o enquadramento adequado é o da reincidência genérica por se tratar de infração diversa da autuada no processo nº 288671/2017. Assim sendo, entendeu que a multa deve ser aplicada de forma duplicada reduzindo, portanto, o valor para R$70.000,00 (setenta mil reais) e mantendo inalterados os demais pontos da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator para reformar, parcialmente, a penalidade de multa reduzindo o valor para R$70.000,00 (setenta mil reais), com fulcro no artigo 66, inciso II c/c artigo 11, inciso II, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gabriella Borges Barbosa

Representante da IBAMA

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Presidente da 3ª J.J.R.