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PORTARIA Nº 040/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do TERMO DE CONVÊNIO Nº 2459/2023/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT, cujo objeto é a Pavimentação asfáltica em TSD, drenagem superficial, sinalização viária e passeio público, trecho:Av. Paraná 1ª parte, Av. Araguaia, Rua Santa Rita, Av. Rotary Internacional e Rua 13. Coordenadada Rua principal: Rua Santa Rita; Coordenada inicial: 16°21’07.0S;53°45’33.5O Coordenada final: 16°21.00.3S;53°45’27.6O, totalizando uma áreade 8.938,78 m², no Município de Guiratinga - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º TÚLIO FAVALESSA DA SILVA - Matrícula nº 144803, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matrícula nº 248728  (Substituto 1) e a Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS - Matrícula nº 322695  (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024.

Eng.ª Nívia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT