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PORTARIA Nº 075/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2022/16457.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 74,8188 hectares, situada no município de PEDRA PRETA-MT, denominada “FAZENDA OURO E PRATA”.

Perímetro: 4.897,99 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CD5-M-6640, de coordenadas N 8.172.941,733m e E 813.427,061m, situado no limite da Fazenda S/D com a Fazenda Ouro e Prata II; deste, segue confrontando com a Fazenda Ouro e Prata II, de Valdemar Rodrigues Gonçalves CPF: 593.439.401-06 e RG: 914.529 SSP/MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 154°29'21" e 73,70m até o vértice CD5-M-8353, de coordenadas N 8.172.875,219m e E 813.458,802m; 219°05'40" e 38,82m até o vértice CD5-M-8357, de coordenadas N 8.172.845,093m e E 813.434,324m; 153°26'03" e 426,64m até o vértice CD5-M-8358, de coordenadas N 8.172.463,499m e E 813.625,127m; 210°04'32" e 1.369,74m até o vértice CD5-M-8359, de coordenadas N 8.171.278,172m e E 812.938,693m, situado no limite da Fazenda Ouro e Prata II com a Fazenda Lama; deste, segue confrontando com a Fazenda Lama, Matricula 7051, Código INCRA: 906.050.002.283-9, com azimute de 291°11'56"e distância de 786,44m até o vértice ALD-M-2103, de coordenadas N 8.171.562,555m e E 812.205,466m, situado no limite da Fazenda Lama com a Serra; deste, segue confrontando com a Serra com os seguintes azimutes e distâncias: 55°01'54" e 59,05m até o vértice CD5-M-6638, de coordenadas N 8.171.596,396m e E 812.253,853m; 94°11'12" e 84,91m até o vértice CD5-P-19895, de coordenadas N 8.171.590,197m e E 812.338,539m; 105°50'38" e 120,54m até o vértice CD5-P-19896, de coordenadas N 8.171.557,287m e E 812.454,501m; 79°03'13" e 35,67m até o vértice CD5-P-19897, de coordenadas N 8.171.564,060m e E 812.489,520m; 45°06'35" e 460,47m até o vértice CD5-P-19898, de coordenadas N 8.171.889,040m e E 812.815,747m; 31°42'57" e 50,72m até o vértice CD5-P-19899, de coordenadas N 8.171.932,183m e E 812.842,409m; 32°30'55" e 17,91m até o vértice CD5-P-19900, de coordenadas N 8.171.947,287m e E 812.852,037m; 14°22'59" e 152,88m até o vértice CD5-P-19901, de coordenadas N 8.172.095,377m e E 812.890,013m; 113°02'25" e 68,58m até o vértice CD5-P-19902, de coordenadas N 8.172.068,536m e E 812.953,123m; 54°41'10" e 90,06m até o vértice CD5-P-19903, de coordenadas N 8.172.120,595m e E 813.026,611m; 14°22'48" e 192,20m até o vértice CD5-P-19904, de coordenadas N 8.172.306,776m e E 813.074,345m; 325°41'35" e 96,94m até o vértice CD5-P-19905, de coordenadas N 8.172.386,853m e E 813.019,706m; 317°16'19" e 87,37m até o vértice CD5-P-19906, de coordenadas N 8.172.451,032m e E 812.960,425m; 55°04'21" e 61,27m até o vértice CD5-P-19907, de coordenadas N 8.172.486,111m e E 813.010,658m; 9°08'08" e 11,36m até o vértice ALD-M-2833, de coordenadas N 8.172.497,329m e E 813.012,462m, situado no limite da Serra com  a Fazenda Estrela Dalva; deste, segue confrontando com a Fazenda Estrela Dalva, Matricula 3982 Código INCRA: 906.050.008.486-9, com azimute de 37°01'13" e distância de 365,12m até o vértice ALD-M-2832, de coordenadas N 8.172.788,845m e E 813.232,297m, situado no limite da Fazenda Estrela Dalva com o Sítio Morro  Vermelho; deste, segue confrontando com o Sítio Morro Vermelho de propriedade de Odelio Ribeiro Filho, CPF: 004.993.651-43 e RG: 1496218-7 SSP/MT com azimute de 51°52'06" e distância de 247,60m até o vértice CD5-M-6640, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada CD5−B−0090 de coordenadas UTM N 8.171.949,755m e E 813.488,920m, implantada na sede da Fazenda Ouro e Prata II, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas das bases foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área  e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 23 de abril de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT