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Portaria nº 003/2022/GAB-FUNAC, de 23 de março de 2022.

Dispõe sobre a delegação das atribuições de ordenador de despesas no âmbito da Fundação Nova Chance- FUNAC.

O  Presidente da Fundação Nova Chance, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

e

CONSIDERANDO o Ato nº 01125/2022, publicado no DOE em 22 de março de 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º- Delegar a competência de ordenador de despesas da Fundação Nova Chance, ao Chefe de Gabinete do Gabinete de Direção, AMARILDO FRANCO CESAR.

Art. 2º- As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Presidente da FUNAC ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais.

Art. 3° - Fica determinado o referido ordenador de despesas, que adote as providências necessárias a proceder aos credenciamentos necessários junto aos órgãos competentes devendo, obrigatoriamente comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogando-se as disposições em contrário.

Pública-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de março de 2022.

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Presidente da Fundação Nova Chance

(Original Assinado)