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MENSAGEM Nº    06,    DE  10  DE   JANEIRO   DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 562/2021, que "Dispõe sobre a criação de bibliotecas nas unidades do sistema socioeducativo de internação do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso, na sessão plenária do dia 19 de dezembro 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

· Invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública: Ofensa aos arts. 39, parágrafo único, II, “d”, e 66, V, ambos da CE.

· Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro (Art. 113 da ADCT, da CRFB/88 e Art. 167, parágrafo único, I e II, da CE/MT).

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 562/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  janeiro  de 2023.