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 ATO N.º 3.499/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 26, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.03491, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos correspondentes a 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, calculados com base na média aritmética simples das remunerações, ao Sr. Neldo Mauer, titular da cédula de identidade n.º 1455169- 1 SSP/MT e do CPF n.º 608.373.739-72, matrícula funcional nº 69639, Professor da Educação Básica, Classe “B”, Nível “005”, 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Educação, contando com 15 (quinze) anos, 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 09/02/1998 a 01/05/1998, 04/05/1998 a 15/12/1998, 10/08/2007 a 22/10/2012, 27/10/2012 a 30/08/2022, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2022.