Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 109/2021/GAB/SETASC/MT

Disciplina a Organização e o Funcionamento das Atividades do Núcleo Estadual de Políticas para Mulheres - NEPOM, estabelece competências e atribuições e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a atuação do Núcleo Estadual Políticas para Mulheres - NEPOM, conforme preconiza o artigo 4° do Decreto n° 880, de 30 de março de 2021,

RESOLVE:

TITULO I

DA MISSÃO

Art. 1° O Núcleo Estadual de Políticas para as Mulheres - NEPOM, criado pelo Decreto n° 880, de 30 de março de 2021, tem como missão atuar, prioritariamente, na garantia da transversalidade de gênero nas ações do Estado, na formulação e implementação de políticas públicas de promoção da igualdade de gênero, na conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência contra as mulheres, no reconhecimento dos direitos e garantias das mulheres e na correta aplicação das leis e tratados internacionais relativos às mulheres e ao enfrentamento da violência de gênero, e na inclusão nos espaços políticos para a mulher.

Parágrafo único. O NEPOM será chefiado por servidor de nível superior, com formação específica na área de Direitos Humanos ou curso equivalente, a fim de manter a uniformidade de procedimentos em todo o Território Estadual.

TITULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2° Compete ao NEPOM:

I - coordenar a gestão das políticas públicas voltadas à diminuição das desigualdades entre mulheres e homens;

II - articular, propor e executar políticas institucionais relacionadas à questão de gênero, objetivando o reconhecimento dos direitos das mulheres, bem como a sua efetiva implementação;

III - promover, em conjunto com a Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, congressos, seminários e conferências, inclusive em parceria com outras instituições, sobre temas relevantes e pertinentes à matéria afeta ao Núcleo;

IV - organizar e apoiar campanhas relacionadas com sua área de atuação, que promovam a conscientização sobre os efeitos pessoais e sociais negativos da violência contra as mulheres;

V - produzir, organizar e disseminar dados, estudos, pesquisas e publicações, acerca das temáticas relativas aos direitos humanos das mulheres e ao enfrentamento da violência contra as mulheres;

VI - manter intercâmbio de caráter técnico, cultural e científico com organizações da sociedade civil e entidades públicas, que promovam o reconhecimento dos direitos das mulheres, bem como sua efetiva implementação;

VII - cadastrar e acompanhar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, utilizando-se, dentre outras fontes, dos relatórios e estatísticas elaborados pelas autoridades policiais e administrativas;

VIII expedir, em conjunto com os órgãos de execução, recomendações/orientações a órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades positivas e proativas ligadas à garantia dos direitos das mulheres e ao enfrentamento da violência contra as mulheres;

IX - fortalecer a atuação do Conselho Estadual de Defesa das Mulheres; e

X - as competências do Núcleo Estadual de Políticas para as Mulheres - NEPOM, deverão ser desempenhadas em constante articulação e estreita cooperação com as delegacias especializadas na proteção à mulher, bem como com o Ministério Público, com a Defensoria Pública e com o Poder Judiciário.

TITULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA

Art. 3° O NEPOM conta com a seguinte estrutura:

I - Gestão do Núcleo;

II - Equipe Multiprofissional;

III - Setor Administrativo.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4° São atribuições da Gestão do Núcleo:

I - cumprir e fazer cumprir as normas em vigor, particularmente, as convenções, acordos internacionais e legislação correlata que regem a defesa e proteção das mulheres;

II - planejar, coordenar, dirigir, controlar, executar e avaliar as atividades do NEPOM;

III - coordenar o plano estadual de defesa das mulheres, participando de sua elaboração, e propondo medidas preventivas de proteção às mulheres, sem prejuízo da competência de outras unidades de defesa e proteção das mulheres;

IV - participar como membro das reuniões de comissões especificas que tratam da pauta de gênero, entre outras de interesse, de modo a manter-se integrado as redes de enfrentamento a violência de gênero e promoção dos direitos das mulheres;

V - elaborar relatórios setoriais, mensais, periódicos e anuais, contendo levantamentos estatísticos, quadros comparativos e demais informações relevantes e/ou solicitadas pela Superintendência, bem como pelo órgão Central, quanto à atividade do Núcleo.

Art. 5° São atribuições da Equipe Multiprofissional:

I - conhecer a realidade de gênero, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

II - identificar os problemas e situações de risco mais comuns aos quais as mulheres estão expostas;

III - executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de atendimento as mulheres em situação de violência;

IV - realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

V - promover treinamentos permanentes relacionados ao enfrentamento a violência de gênero e a promoção dos direitos e cidadania das mulheres de Mato Grosso.

Art. 6° São atribuições do Setor Administrativo:

I - executar serviços gerais administrativos, exercendo trabalhos de digitação e cálculos, efetuando controle e organização de arquivos e fichários e outras tarefas para o desempenho das atividades do NEPOM;

II - elaborar índices, separando e classificando expedientes e documentos, controlando requisições e recebimento de materiais, atendendo a chamadas telefônicas e ao público em geral, fornecendo informações a interessados.

TITULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7° O NEPOM terá ao seu dispor infraestrutura necessária para sua instalação e suporte administrativo e operacional disponibilizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, de acordo com disponibilidade orçamentária.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de outubro de 2021.