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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 381127/2010.

Recorrente - Paulo Sérgio Franz.

Auto de Infração n. 122598, de 16/03/2010.

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado - César Augusto S. da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

338/2021

Auto de Infração n° 122598, de 16/03/2010. Termo de Embargo/ Interdição n° 104867, de 16/03/2010. Por exercer atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados potencialmente poluidores, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente conforme Decisão Administrativa n° 1463/SPA/SEMA/2008, folha n° 04 do processo n° 566837/2009. Decisão Administrativa n. 997/SPA/SEMA/2018, de 06/06/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 122598, de 16/03/2010, arbitrando multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja conhecimento e provimento do recurso administrativo com a declaração de nulidade do auto de infração n° 122598 e seu arquivamento, em face das nulidades absolutas presentes, tais como: prescrição da pretensão punitiva, falta de intimação para alegações finais, bis in idem, equívocos da fiscalização na lavratura da infração e existência de processo de licenciamento anterior a infração. Requer o desembargo da atividade exercida na propriedade, posto que conforme a própria Decisão Administrativa, a área possui a licença emitida e válida. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo a prescrição intercorrente a contar da defesa administrativa, de 1/10/2014, (fls. 33/88) a Certidão da SEMA, datada de 29/11/2017, (fl. 90), ficando o processo paralisado por mais de 3 (anos) sem decisão administrativa. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n° 122598, de 16/03/2010, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Natália Alencar Cantini

Representante do FÉ E VIDA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Cuiabá, 27 de outubro de 2021.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3° J.J.R.