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RESOLUÇÃO Nº 256/2021/CEDCA-MT.

Dispõe sobre a indicação do Ordenador de Despesas do Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso - FIA/MT e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/MT, representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e nos termos do seu Regimento Interno.

Considerando a deliberação em reunião ordinária ocorrida em 3 de setembro de 2021.

Considerando que o FIA/MT é vinculado ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT, nos termos do art. 88, inciso IV da Lei Federal 8.069/90 - 13/07/1990.

Considerando o que determina a Resolução Nº 137 do CONANDA de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os parâmetros para a Criação e Funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Considerando o pedido de substituição da Ordenadora de Despesa do FIAMT Inês Stanieri.

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar o Conselheiro Governamental IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR, matricula funcional Nº 226072, CPF 919373611-87, para exercer a função de “Ordenador de Despesas” do Fundo para Infância e Adolescência de Mato Grosso - FIA/MT.

Artigo 2º - Encaminhar esta Resolução à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, para que se publique a Portaria de designação.

Artigo 3º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 9 de setembro de 2021.

SUZY ROSELY CANDIDO DA COSTA

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.765/2021