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CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

*RESOLUÇÃO Nº 50/2023

Dispõe sobre o valor a ser pago a título de Jeton aos membros do Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.

O CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014 e neste ato representado pelo seu Presidente, nos termos de suas imputações legais,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII do artigo 10, da Lei Complementar n° 560, de 31.12.2014;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 21ª Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, realizada no dia 27 de abril de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer como valor a ser pago a título de Jeton (verba de natureza remuneratória) o equivalente a R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais) aos membros do Conselho Fiscal e R$ 3.000,00 (três mil reais) aos membros do Comitê de Investimentos, pela participação nas reuniões ordinárias;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Cuiabá, 03 de maio de 2023.

(Original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Presidente do Conselho de Previdência

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E de 12/05/2023, pág. 92.