Aguarde por favor...

CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL

Resolução SECEX n° 11, de 22 de fevereiro de 2021 (*)

Dispõe a anulação dos saldos dos restos a pagar inscritos no exercício de 2021 do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC.

O Secretário Executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC, no uso das atribuições legais previstas no estatuto do BrC,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica autorizada a anulação dos saldos dos restos a pagar inscritos no exercício de 2021 do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - BrC.

§ 1º A autorização a que se refere o caput não se aplica aos recursos oriundos de contratos de rateio com finalidade específica cuja execução pelo BrC seja realizada de acordo com a demanda dos entes consorciados, exceto quanto aos valores inscritos para o recolhimento da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio Público - PASEP sobre seus rendimentos.

§ 2º A anulação dos saldos dos restos a pagar dos recursos de que trata o § 1º serão realizados ao longo do exercício e devem ser autorizados por despacho do Secretário Executivo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília - DF, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021.

Jader Rieffe Jullianelli Afonso

Secretário Executivo do BrC

(*) Documento assinado eletronicamente em 22 de fevereiro de 2021, processo SEI-GO n° 202116070000045.