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PORTARIA Nº 002/2021 - INTERMAT

Dispõe sobre a criação, composição e competências do Comitê de Direção Estratégica do Instituto de Terras de Mato Grosso-CODE-INTERMAT.

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso- INTERMAT, usando das atribuições legais e regimentais, em especial aos que lhe conferem os artigos 39 e 50 do Regimento Interno do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT aprovado pelo Decreto nº 281, de 25 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 707, de 13 de novembro de 2020 “O Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual agrária, a regularização fundiária das terras públicas e realizar o ordenamento fundiário estadual”;

CONSIDERANDO a eficiência operacional e planejamento são objetivos a serem perseguidos pelo Intermat;

RESOLVE:

Art. 1º Criar no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso o Comitê de Direção Estratégica - CODE do INTERMAT, com a missão de propor e orientar diretrizes estratégicas do órgão, voltadas para implementação de políticas e práticas institucionais previstas e alinhadas com o Planejamento Estratégico e Operacional, com a seguinte composição, sob a Coordenação do Primeiro:          

I-                        Presidente do INTERMAT;

II-        Assessoria Especial da Presidência;

III-       Assessor Chefe da Unidade Jurídica do INTERMAT;

IV-       Assessor Chefe da Unidade de Projetos e Programas Especiais;

V-        Diretores do INTERMAT;

VI-       Chefe do Núcleo de Gestão Estratégicas para Resultados.

§ 1°. O CODE executará funções e competências de natureza consultiva e deliberativa, equivalentes ao nível de decisão colegiada, sobre assuntos estratégicos de natureza técnica e administrativa, instrumentalizando e apoiando a análise, homologação e decisão pelo Gabinete de Direção Superior do Órgão.

§ 2°. O ingresso e/ou convocação de outros membros que no decorrer dos trabalhos por necessidade da própria Comissão, será deferido de acordo com a posição da maioria dos participantes.

§ 3°. Exercerá a função de Secretariado Executivo a Assessoria Especial da Presidência, a quem caberá o planejamento e convocação das agendas, o registro, encaminhamento e monitoramento das ATAS, homologando as proposições de pautas junto ao Gabinete, observadas as competências regimentais.

Art. 2º O CODE terá as seguintes atribuições, de natureza estratégica:

I - orientar e homologar as proposições de visão estratégica do Intermat, para consolidação e institucionalização da identidade organizacional, alinhado às diretrizes de Governo, subsidiando na definição e atualização da missão, valores e visão de futuro;

II - propor, analisar e deliberar sobre as diretrizes e práticas de execução das estratégias e ações de regularização fundiária e outros temas inerentes à missão do Intermat, orientando a elaboração e execução do Planejamento e Orçamento;

III - subsidiar na análise, orientação e deliberações sobre as prioridades que integrarão os Planos Plurianuais e Anuais de Trabalho, o Portfólio de Projetos e respectivos Orçamentos a serem alocados;

IV - participar quando demandado pelo Gabinete de Direção Superior de agendas de aprovação e monitoramento do Planejamento Anual de Trabalho e dos Planos de Ação dos Projetos, inclusive sobre a destinação de recursos para investimentos e despesas relevantes;

V - analisar, orientar e deliberar sobre as estratégias e práticas de Segurança Institucional, inclusive as resultantes da Gestão de Riscos, Crise e Mudança, que oferecem parâmetros de comprometimento no exercício da missão, da imagem e dos resultados do órgão;

VI - analisar e orientar sobre assuntos pertinentes à Gestão e Segurança de Informações e dos dados, observadas as legislações pertinentes, subsidiando à tomada de decisões sobre soluções de tecnologia a serem adotadas pelo Órgão, conforme diretrizes de Tecnologia de Governo, identidade organizacional e processos de trabalho modelados;

VII - analisar e deliberar sobre o resultado na medição dos indicadores de resultado do Órgão, inclusive os de Programas e Projetos, subsidiando à tomada de decisão estratégica sobre o planejamento, cumprimento da missão, qualidade na prestação de serviços, alcance de resultados e da visão de futuro;

VIII - subsidiar em assuntos estratégicos de Controle Interno do Órgão e na deliberação sobre os Planos de Providências a serem implementados e acompanhados.

IX - analisar e deliberar sobre temas ou ocorrências de riscos ou crises que possam comprometer a autonomia e efetividade no cumprimento da missão, a prestação de serviço, os resultados e a imagem junto à sociedade;

X - subsidiar na análise e deliberações sobre formalização e resultados de parcerias institucionais, alinhadas ao planejamento, voltadas para o fortalecimento no cumprimento da missão do Órgão, no alcance de resultados, e na prestação de serviços ao cidadão, propondo o aporte de recursos e/ou contrapartida do Órgão;

XI - avaliar as informações e indicadores de despesas do órgão, propondo e orientando na definição e implementação de medidas estratégicas para garantir custeio adequado às necessidades institucionais, com foco na efetividade da gestão fiscal e resultados;

XII - manter sistemática de alinhamento entre diretrizes estratégicas e planos de trabalho, garantindo a relação de contribuição e interdependência entre os Planos de Trabalho e de Projetos das Unidades do Intermat, inclusive nos Planos de Parceria Institucional;

XIII - deliberar sobre outros temas de governança e administração destinados a preservar e cumprir a imagem e missão institucional do Órgão.

Parágrafo Único - As atribuições e deliberações do CODE, sobre os temas submetidos para agendas através da Secretaria Executiva, deverão observar as competências regimentais das unidades envolvidas, propiciando um ambiente de aprendizagem com foco no planejamento, resultados e valorização das equipes.

Art. 3º As agendas do CODE serão realizadas mensalmente, sob a gestão da Secretaria Executiva, podendo ocorrer agendas extraordinárias sempre que surgirem assuntos estratégicos para serem tratados, após aprovado pela Secretaria Executiva junto ao Gabinete de Direção para definição da pauta.

Parágrafo Único. Conforme o tema proposto, a área responsável deverá apresentar, pelo menos, a descrição do objeto, toda análise de cenário que gerou a necessidade da agenda, resultado proposto e impacto para a organização, alinhamento ao planejamento e orçamento, análise de viabilidade do objeto e recursos, e proposta para implementação.

Art.4º Quaisquer encaminhamentos deverão ser dirigidos à Presidência do Instituto de Terras, que os compartilhará com os membros, para análise e deliberação conjunta.

Art.5º As decisões da CODE também terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias e projetos.

Art.6º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das disposições desta Portaria serão dirimidos pelo Presidente do Instituto de Terras- INTERMAT.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 05 de janeiro de 2021.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT