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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 036/2020

Cuiabá, 21 de outubro de 2020.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 19558/2018 - Tarcirio Antônio Gebert - Fazenda Buriti.  

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 138402/DUDRONDON/SGDD/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. A finalidade de empreendimento são obras de irrigação em uma área total de 4.363,5936 hectares, com a instalação de operação de equipamentos para irrigação tipo pivô central. A área total a ser irrigada é de 170 hectares. A captação será com 3 (três) pivôs de irrigação, sendo 01 com vazão de 285,83 m³/h, 02 com vazão de 245 m³/h e 03 com vazão de 163,33 m³/h no córrego das Alminhas ou Ribeirão das Almas, município de Poxoréo-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição