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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 29/2023.

Cuiabá, 30 de agosto de 2023.

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, 1615/2022 - Aura Almas Mineração S.A - Referendo de Licença Prévia.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme o Parecer Técnico n. 169746/CLEIA/SUIMIS/2023, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, referendar a Licença Prévia 316820/2023, referente extração de minérios de metais preciosos, avalia o projeto é ambientalmente viável, localizada no município de Matupá/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Presidente do CONSEMA