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 Protocolo n.º: 268941/2019.

DESPACHO         

Trata-se de recurso de Embargos de Declaração encaminhados a esta Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado para análise e emissão de parecer jurídico. A medida foi oposta contra decisão proferida em pedido de Reconsideração ao Recurso Administrativo nº 214745/2019, às fls. 02/17, com a alegação de existência de omissões e contradições na decisão administrativa.

Sendo assim: Acolho Parecer n. 2589/SGAC/PGE/2019, datado de 23/08/2019, fl. 20/25, pelos seus próprios fundamentos;

NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos fl. 02/17, tendo em vista inexistir lacuna no sistema recursal administrativo mato-grossense.

REMETAM-SE os autos a SALOC para ciência e providências pertinentes em notificar a requerente da decisão.                                                                                

Cuiabá-MT, 30 de Agosto de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA