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COMITÊ ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS DE MATO GROSSO - CEACF

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA - 06/06/2019

Aos 06 dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às 14h30min, no Gabinete Militar, Palácio Paiaguás, reuniram-se para Reunião Ordinária do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários de Mato Grosso, instituído pelo Decreto Estadual nº 1.414/2012, o chefe do Gabinete Militar e demais membros representantes:

Eduardo Henrique de Souza - TenCel PM

Chefe do Gabinete Militar - Presidente do Comitê

Luiz Gilberto Castelo Alves

INTERMAT

Davelini Pereira Leite

Polícia Judiciária Civil - PJC

Daniel Gomes

Procuradoria Geral do Estado

Paulo Henrique Victor de Matos

Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF

Zacarias Conceição Vitalino - Cel PM

Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística - PMMT

Munir Arfox

Defensoria Pública do Estado

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretaria de Estado de Segurança Pública

Edison Martin

Secretaria de Estado de Segurança Pública

Após pedir a benção de Deus na condução dos trabalhos, o Presidente do Comitê apresentou aos membros os processos físicos e deu início à reunião, passando os membros a deliberar sobre as seguintes pautas:

PARA DELIBERAÇÃO DO COMITÊ

Área

Processo Administrativo

Deliberações

1

Área rural Área denominada de “Fazenda Nossa Senhora Aparecida” localizada no município Santa Carmem-MT, com estudo de situação de 07/05/2019 (fls. 06 a 20).

200729/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros do comitê.

2

Área denominada de “Fazenda Gislaine I” localizada no município de Feliz Natal-MT com estudo de situação de 04/04/2019 (fls. 04 a 23).

147049/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros do comitê.

3

Área denominada de “Fazenda Rio Ferro” localizada no município de Feliz Natal-MT, com estudo de situação de 25/04/2019 (fls. 06 a 24).

184792/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem judicial e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros do comitê.

4

Área denominada de “Fazenda Esmeralda” localizada no município de Juína-MT, com estudo de situação de 07/05/2019 (fls. 03 a 18)Obs. Foi pedido vistas pela Defensora Publica Dra. CarolinaPissato conforme fls. 26 a 28, em razão de uma suposta ilegalidade no cumprimento da liminar na área.

209289/2019

Os membros do comitê tomaram ciência do pedido e dainformação trazida pela Defensoria Publica e deliberaram pelo cumprimento da ordem judicial, considerando que supostas ilegalidades devem ser levadas ao conhecimento do juízo da causa, fugindo às atribuições deste Comitê.

5

Área denominada de “Gleba Quarta Feira” localizada na Rua Buriti, S/N Bairro Jardim Ubirajara, no município de Cuiabá-MT, com estudo de situação de 21/03/2019 (fls. 16 a 25).

108377/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros do comitê.

6

Área denominada de “Loteamento Real Parque” localizada no município Cuiabá-MT, com estudo de situação de 27/02/2019 (fls. 26 a 31).

86011/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros do comitê.

7

Área denominada de “Reserva Coletiva do programa de Assentamento Raimundo Rocha” localizada no município de Nortelândia-MT, com estudo de situação de 25/04/2019 (fls. 23 a 41).

93247/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros do comitê.

8

Área denominada de “Bairro Jardim Eldorado” localizada no município de Várzea Grande-MT, com estudo de situação de 28/05/2019 (fls. 05 a 25).

221787/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros do comitê.

9

Área denominada de “Fazenda Forquilha” localizada no município de Cuiabá-MT. (Região de Coivaras zona rural de Cuiabá-MT) estudo de situação de 31/05/2019 (fls. 05 a 25).

131496/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros do comitê.

10

Área em litígio denominada de “Sitio Gonçalves na Barra do Bom Jardim” localizada no município de Chapada dos Guimarães-MT, com estudo de situação fls. 05 a 26. Foi concedido pedido de vistas a Defensoria Pública na reunião de Abril, a qual devolveu o processo com a informação por meio do oficio nº 78/2019 - CAC/DPMT de que já se manifestou nos autos acerca da incompetência absoluta da Vara Cível, em relação à Vara especializada em direito agrário e já consta no site do Tribunal de Justiça a juntada da manifestação da Defensoria Publica e os autos conclusos para apreciação do Magistrado.

109528/2019

Os membros do comitê tomaram ciência da informação trazida pela Defensoria Publica e deliberaram pelo cumprimento da ordem judicial, considerando que supostas ilegalidades devem ser levadas ao conhecimento do juízo da causa, fugindo às atribuições deste Comitê.

11

Área em litígio denominada “Fazenda Rio Verde”, situado no município de Ipiranga do Norte/MT, com estudo de situação fls. 02 a 23.

Foi concedido vista a Defensoria Pública na reunião de Abril, que devolveu o processo com a informação por meio do oficio nº 78/2019 - CAC/DPMT de que em consulta ao site do Tribunal de Justiça consta manifestação da Defensoria Publica arguindo incompetência absoluta e os autos estão aguardando o pronunciamento do Ministério Publico.

158230/2019

Os membros do comitê tomaram ciência da informação trazida pela Defensoria Publica e deliberaram pelo cumprimento da ordem judicial, considerando que supostas ilegalidades devem ser levadas ao conhecimento do juízo da causa, fugindo às atribuições deste Comitê.

12

Área em litígio denominada “Loteamento Senador Jonas Pinheiro III”, localizada na região do CPA, nesta capital, referente ao Processo de Nº 1010437-50.2018.8.11.0041, com estudo de situação fls. 40 a54.

233582/2018 apenso 154657/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros do comitê.

13

 Of. 178/2019-SPOE PMMT Cuiabá-MT, 08 de Maio de 2019. Assunto: Reintegração de Posse Protocolo Nº 198962/2019 versando sobre Mandado Judicial de Reintegração de Posse da área em litígio denominada “Setor F”, nesta capital. Diante do exposto, informa que conforme Certidão (fls.03), não havia Mandado Judicial adequado para r. Reintegração de Poss.

No dia 05/06/2019, foi comunicado pelo Dr. Daniel, Procurador do Estado, que foi proferido nova decisão nos autos pelo cumprimento da reintegração (copia fls. 17 a 19), e a SPOE- PMMT encaminhou o Estudo de Situação realizado na área em 04 de abril de 2019, (fls. 12 a 16).

198962/2019, 61453/2019

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros do comitê.

14

Processo entrou em pauta na reunião de marco/2019, foi dado vista do processo ao Procurador do Estado, trata-se do Não cumprimento de Reintegração de posse em razão do Município de Cuiabá “não dispor dos meios necessários para a execução do plano operacional na data sugerida” segundo informação da Prefeitura Municipal de Cuiabá - MT, por meio do Secretário Municipal de Ordem Publica, via oficio nº 1.161/2018/ASS.TÉC./GAB/SORP, de 10 de dezembro de 2019, sobre a deliberação do Comitê Municipal de Recuperação de Áreas Publicas, da Suspensão momentânea da operação que seria realizada no dia 11/12/2018, na áreaem litígio situado no bairro jardim Paraisópolis no Município de Cuiabá-MT, com Estudo de Situação Complementar fls. 85 a 127, referente ao processo Judicial nº 1136-41.2016.811.0082, do Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente, deliberado o cumprimento pelo Comitê conforme Ata de 26 de outubro de 2018.

A procuradoria as fls. 171, por meio do Despacho nº 45/2019/PGE/CCV, informa que oficiou o Secretario da SORP, transcorrido 30 (trinta) dias, mas não houve qualquer resposta.

453997/2017

Comitê deliberou pelo cumprimento da ordem e posterior encaminhamento do relatório circunstanciado da operação para conhecimento dos membros do comitê.

PARA CONHECIMENTO DO COMITÊ - MANDADOS CUMPRIDOS

Área

Processo Administrativo

Relatório da Operação

1

Reintegração de Posse da Área denominada de “Bairro Jardim União” localizada no município de Cuiabá-MT.

580349/2018

Reintegração de posse cumprida no dia16 de abril de 2019 o correu dentro do Planejado. (relatório da operação fls. 99 a 106).

Ciente arquive-se.

2

Reintegração de Posse da Área denominada de “Fazenda Buriti Laje e Fazenda Cabeceira do Pontal” localizada no município de Alto Taquari-MT

363030/2018 175164/2019

Reintegração de posse cumprida nos dias25a 29 de março de 2019 ocorreu dentro do Planejado. (relatório da operação fls. 04 a 32).

Ciente arquive-se.

3

Reintegração de Posse da Área denominada de “Fazenda Segredo” localizada no município de Juscimeira-MT, no Distrito de Santa Elvira.

55977/2019, 187943/2019, 208690/2019.

Reintegração de posse cumpridanos dias02 a 03maio de 2019 Ocorreu dentro do Planejado. (relatório da operação fls. 03 a 15).

Ciente arquive-se.

4

Reintegração de Posse Área denominada de “Fazenda Nossa Senhora Aparecida” localizada no município de Vila Rica-MT.

219351/2019, 30256/2019 e 150592/2019 e 181811/2019

Reintegração de posse cumprida nos dias 30/04 a 06/05 de 2019 Ocorreu dentro do Planejado. (relatório da operação fls. 15 a 36).

Ciente arquive-se.

5

Reintegração de Posse da Área denominada de “Fazenda Itália” localizada no município de Paranatinga-MT.

19124/2019, 203511/2019

Reintegração de posse cumprida nos dias 22 a 26 abril de 2019 ocorreu dentro do Planejado. (relatório da operação fls. 04 a 28).

Ciente arquive-se.

6

Of. 205/2019-SPOE Cuiabá-MT, 21 de Maio de 2019 versando sobre Informação de Cumprimento de Reintegração de Posse da área em litígio denominada “Fazenda Sete Cachoeiras”, localizada no Município de Jaciara/MT, referente ao Processo Judicial N° 7924-59.2017.811.0010, do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaciara/MT, em 02 de maio de 2019.

230869/2019

Foi cumprido sem o auxilio da PMMT, pelos oficiais de justiça Comarca de Jaciara/MT conforme copia da certidão de fls. 09 e auto de reintegração de posse de fls.10.

Ciente arquive-se.

OUTRAS PAUTAS

Assunto

Processo Administrativo

Deliberações

1

Oficio 153/2019-SPOE PMMT Versa sobre Relatório da Operação Constatação, o qual apresenta os resultados da Operação realizada na área rural localizada no município de Santa Carmem - MT, no dia 10 de Abril de 2019. De acordo com o processo em questão a Operação é resultante da emissão de posse revigorada pela 2ª Vara da Comarca de Sinop/MT, conforme oficio nº 126/2019, que segue anexo a este relatório, juntamente com o termo de constatação in loco, realizado pelo senhor Ricardo Pinheiro - Oficial de Justiça, na data de 10/04/2019.

160048/2019

Ciente arquive-se.

2

Oficio 174/2019-SPOE PMMT versa sobre o cancelamento da Operação de Reintegração de Posse da área em litígio denominada “Fazenda Aurora Serrana”, localizada no município de Porto Esperidião/MT, as partes litigantes amigavelmente compuseram petição/acordo, realizando as medidas necessárias para sustar o cumprimento da referida Reintegração de Posse.

454845/2017

Ciente arquive-se.

3

Of. 163/2019-SPOE Cuiabá-MT, 29 de Abril de 2019, versa sobre a Ordem de Serviço Nº05/DPOE/10ºCR/PMMT/2019 da área em litígio denominada “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”, prevista para ocorrer no período de 30/04/2019 à 06/05/2019. para conhecimento do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários.

192496/2019

Ciente arquive-se.

4

Of. 204/2019-SPOE Cuiabá-MT, 20 de Maio de 2019,

Referente à Ocorrência Policial resultante de Reintegração de Posse da área em litígio denominada “Fazenda Santa Lúcia/Fazenda Filadélfia“, localizada no município de Comodoro/MT, referente ao processo judicial n° 970-74.2003.811.0046, do Juízo da Primeira Vara Criminal e Cível da Comarca de Comodoro/MT. De acordo com o Ofício nº 373/2ªCIPM/12ºCR/PMMT, constante as fls. 25, onde o 1º Tenente da Polícia Militar, Samuel Pereira de Almeida, Sub Comandante da 2ª Companhia Independente do município de Comodoro, informa que a Ordem Judicial de Reintegração de Posse destinada a Fazenda Santa Lucia/Fazenda Filadélfia, localizada naquele sitio, foi cumprido somente por Oficiais de Justiça sem necessidade de reforço policial.

Contudo na Certidão Circunstanciada acostada as fls. 26, 27 e 28, confeccionada pelos Oficiais de Justiça Ailton Martins Carvalho Mat. 5529 TJ/MT e Wagner Stupp Mat. 26664 TJ/MT, consta o relato que não foi possível proceder a Reintegração de Posse, em razão de divergência sobre a localização exata do imóvel a ser reintegrado (fls. 26), animus exaltados, atrito entre o advogado João Alcir e a advogada Flaviane nas dependências do Fórum.

Além da fala do advogado João Alcir acusando o Relator de estar mancomunado com os requeridos e que tal encenação tinha sido perpetrada também pelo Juiz Marcelo, (fls. 27).

Diante ao exposto, a Polícia Militar o encaminhamento do expediente ao Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários, bem como ao egrégio Tribunal de Justiça paraconhecimento dos fatos e providências de direito.

546271/2018

Ciente arquive-se.

5

Petição de desistência da Solicitação de Providências da Associação Agropastoril Vale do Toucas - AGRAVATO de 25 de março de 2019, protocolo nº134639/2019 juntado ao processo. Processo sob o Protocolo nº 24938/2019 de 18/01/2019. Apenso o Protocolo nº 25114/2019, de 18/01/2019, Protocolo nº 31850/2019, de 24/01/2019, quese trata de solicitação de providências oriundo da Associação Agropastoril Vale do Toucas - AGRAVATO, referente à Ação Possessória - Cód. 1329573, em trâmite na 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá/MT, acerca da Reintegração de Posse da Fazenda Lagoa Bonita.

Não obstante informa que fora realizado o policiamento na região com a finalidade de manter a ordem na localidade, antes do período do cumprimento da reintegração de posse da Fazenda Lagoa Bonita, através de varias ações da Força Tática, durante e depois da referida reintegração.

24938/2019 apensos 25114/2019 e 31850/2019.

Ciente arquive-se.

6

Oficio n° 231/2019 GDEN, de 06 de maio de 2019, do Gabinete do Exmo. Senhor Deputado Estadual Elizeu Nascimento, que solicitaa SUSPENSÃO PROVISÓRIA do cumprimento da reintegração de posse pelo CEACF - Comitê de Acompanhamento de Conflitos Fundiários até a realização da audiência publica, para debater “A regularização Fundiária da Gleba Sesmaria de Caetano da Costa Monteiro”.E que se manifeste junto ao juízo da 2º Vara Cível Especializada de Direito Agrário da comarca de Cuiabá-MT, nos autos da ação de reintegração códigos 388144 e 1210424, por intermédio da PGE, requerendo também a suspensão provisória até analise quanto á possibilidade da requerida desapropriação, em razão da defesa do interesse coletivo.

(Observação: Audiência publica requerida pela associação de moradores e minis-produtores rurais da Sesmaria Caetano Monteiro na qual se demonstrará ao governo estadual a importância de desapropriação da área rural, com assentados 40 famílias). Área denominada de “associação de moradores e minis-produtores rurais da Sesmaria Caetano Monteiro”, Localizado no município de Cuiabá-MT.

214058/2019

O Comitê tomou Ciência do requerimento do Exmo. Senhor Deputado Estadual Elizeu Nascimento e deliberou por encaminhar um oficio, para informa-lo de que deve pleitear junto à justiça, uma vez que, o objeto do requerimento foge às atribuições do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários.

7

Of. 176/2019-SPOE PMMT, Cuiabá-MT, 07 de Maio de 2019, versa sobre a Revogação da Liminar de Reintegração de Posse da área em litígio denominada “Fazenda Santa Rita de Cássia”, localizada no município de Castanheira/MT, processo de Nº 670.73.2016.811.0041, do Juízo da 2ª Vara Especializada de Direito Agrário da Comarca de Cuiabá/MT.

180667/2019

Ciente arquive-se

8

Of. N° 027/2019-DPOE da PMMT, de 16 de maio de 2019, que encaminha decisão judicial n° 164064-0/0oriundo da 2º Vara Cível da Comarca de Cáceres-MT, de 18/02/2019, no qual DETERMINA A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, Área denominada de “Fazenda Santo Antônio das Flexas” Localizado no município de Cáceres-MT, até que seja concluído a pericia determinada nos autos da ação reivindicatório em tramite na justiça federal - autos n° 0002876-33.2014.4.01.3601.

246026/2019

Ciente arquive-se

09

Of. 209/2019-SPOE Cuiabá-MT, 23 de Maio de 2019. versa sobre a Reintegração de Posse da área em litígio denominada “Fazenda Lagoa dos Veados”, localizada no município de Alto do Araguaia/MT, referente ao Processo Judicial Nº 2651 - 74.2014.811.0020, cumprido pela Policia Judiciaria Civil.

Consta Certidão de diligencia positiva fls. 08 a 10, de 23/01/2019cumprida à intimação da parte requerida Sr. Martinelli, o qual recebeu a contrafé, e reivindicou prazo para fazer a desocupação do imóvel e da garantia da lavoura de soja, firmou o compromisso de reprodução eletrônica do documento quando do retorno ao local pelos oficiais de justiça na data de 31/01/2019 para conclusão dos trabalhos.

Certidão de diligencia negativa fls. 11 a 12, retorno na área em 31/01/2019 permaneceram os oficiais de justiça ate às 15h30min e foram informados de que o Sr. Martinelli não compareceu mais na terra e nem atende aos telefonemas dos funcionários, e que mais uma vez não compareceu para assinar o acordo em 05/02/2019 conforme marcado por seu advogado. Diante disso foi suspenso a diligencias e submetido ao MM Juiz presidente do processo, para definição a respeito da destinação dos maquinários e da lavoura de soja existente sobre a área.

238738/2019,

Ciente arquive-se

10

Of. Nº 4990/2019/GD/SSL, de 30 de maio de 2019, do Exmo. Senhor Deputado Valdir Barranco requer informações do Tenente Coronel Eduardo Henrique, Coordenador finalidade de resguardar os direitos dos assentados na atuação da efetivação do cumprimento do mandato de reintegração de posse, expedido judicialmente através da vara agrária desta comarca, nos autos processos 856754 (Requerente: Hamilton Sessem), 855229 (Requerente: Massa Falida de Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A). Que nos encaminhe as informações se houve estudo de situação pela Policia Militar para definir quanto ao uso de força na retirada dos acampados, para reintegração de posse; Se houve este estudo que nos encaminhe cópia do Relatório consubstanciado; Se o processo de reintegração de posse foi pautado nas decisões do Comitê de Conflitos Agrários; E se foi aprovado e autorizado o uso de força policial para o cumprimento da Liminar.

259249/2019

O Comitê tomou Ciência do requerimento do Exmo. Senhor Deputado Estadual Valdir Barranco e deliberou por prestar todas as informações requeridas.

11

Processo encaminhado para o Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários pela Assessoria do EXMO. Senhor Governador para análise e manifestação e Subsídios ao Senhor Governador acerca dos fatos alegados na petição de fls. 02 a 41, assinado pela senhora Tânia Marisa do Mote e Castro.

Foram requeridos os processos mencionados pela peticionante, efetuado um relatório das informações constantes nos autos e encaminhado aos membros do Comitê para ciência e na reunião do mês de abril foi deliberado pelos membros queSeria agendada uma reunião dos membros do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários com a assessoria do Exmo. Senhor Governador e a Casa Civil, para manifestação e subsídios ao Senhor Governador acerca dos fatos que envolvem o presente caso.

Em razão da ordem de mudança do Comitê para a SESP, foi cancelada a referida reunião marcada.

107116/2019 e 533826/2015

Os membros do comitê deliberaram por remarcar a reunião, assim que seja concretizada a mudança do Comitê, para manifestação e subsídios ao Senhor Governador acerca dos fatos que envolvem o presente caso.

Cuiabá-MT, 06 de junho de 2019.

Eduardo Henrique de Souza - TenCel PM

Chefe do Gabinete Militar - Presidente do Comitê

(Original assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretaria de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

Daniel Gomes

Procuradoria Geral do Estado

(Original assinado)

Munir Arfox

Defensoria Pública do Estado

(Original assinado)

Davelini Pereira Leite

Polícia Judiciária Civil - PJC

(Original assinado)

Zacarias Conceição Vitalino - Cel PM

Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística - PMMT

(Original assinado)

Paulo Henrique Victor de Matos

Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF

(Original assinado)

Edison Martin

Secretaria de Estado de Segurança Pública

Luiz Gilberto Castelo Alves

INTERMAT

(Original assinado)

Jefferson Luis de Queiroz

Secretaria Executiva do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Fundiários

(Original assinado)