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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

JM AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA - ME, CNPJ: 10.490.828/0001-29. PROCESSO: 683053/2017. Município: Campo Novo do Parecis/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 13°18’55,89” S e Long. 58°01’49,23” W; Vazão máxima de bombeamento 8 m³/h por um período 1,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Parecis - UPG A-13. Validade do cadastro: 25/04/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

JOÃO HENRIQUE CRUZ DE OLIVEIRA, CPF: 314.388.718-48. PROCESSO: 19771/2018. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°35’33,74” S e Long. 56°02’24,81” W; Vazão máxima de bombeamento 2,88 m³/h por um período 0,8 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,3 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 25/04/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

ORIVALDO MARCHIORI JUNIOR, CPF: 802.026.241-53. PROCESSO: 484865/2016. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 15°32’07,98” S e Long. 56°05’16,19” W; Vazão máxima de bombeamento 2,2 m³/h por um período 0,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,1 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 25/04/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.