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D.O. nº27406 de 20/12/2018

DESPACHOEXTRATO RH Dulcézio Barros 201218

PROCESSO Nº:       293142/2018 (PGENET 2016.02.000306)

INTERESSADOS:  POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - PMMT; e

DULCÉZIO BARROS OLIVEIRA.

ASSUNTO:              EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO HIERÁRQUICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do RECURSO HIERÁRQUICO formulado pelo ex-policial militar, DULCÉZIO BARROS OLIVEIRA, nos autos em epígrafe, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 593/SGACI/2018 (fls. 1734/1738). 2. Não conhecer a pretensão recursal para anular decisão proferida pelo Comandante Geral da Polícia Militar em Sindicância, inaugurada pela Portaria 218/SIND-ACUS/CORREGPM/2013, por considerar que a matéria já fora exaustivamente apreciada, e por inexistir fatos e argumentos novos, nos termos do disposto no art. 58, do Decreto Estadual nº 1329/1978, 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de  dezembro  de 2018.