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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         419,        DE   20   DE          DEZEMBRO        DE 2018

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 e Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 8.359,76 (oito mil e trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5686

11305

MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

8.359,76

TOTAL

8.359,76

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   dezembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5686

ÓRGÃO :  11305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

09

272

997

8001

Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis

9900

S

Suplementação

3190

240

8.359,76

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

ÓRGÃO: 17301 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

23

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Anulação

3390

240

8.359,76

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

TOTAL DO PROCESSO

8.359,76

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria n. 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/18, pg. 36, disponível também em www.seplan.mt.gov.br (orçamento/manuais).