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PROCESSO Nº:          292534/2018

APENSO Nº:               508122/2018

INTERESSADOS:     JUBERT FORTES

ASSUNTO:                  EXTRATO - AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE

NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO

EM CARGO PÚBLICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante da Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Reintegração em cargo público formulado por JUBERT FORTES, CPF nº 537.782.191-20, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 547/SGACI/2018; 2. NÃO CONHECER as razões suscitadas pelo interessado, tendo em vista que: a) resulta proibida a reapreciação de fatos já decididos definitivamente pelo Poder Judiciário, com decisão transitada em julgado (Apelação Cível nº 68422/2011); b) resulta irretratável a decisão administrativa após a apreciação de pretensão recursal em última instância (artigo 15, caput, da Lei Estadual nº 3.800/1976 c/c o artigo 85, da Lei Estadual n. 7.692/2002); e c) resultam preclusas todas as vias administrativas de impugnação diante de seu regular exercício e rejeição; 3. Manter incólumes todos os efeitos do ato de exclusão do requerente das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  dezembro  de 2018.