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PORTARIA SINFRA N° 162/GS/SINFRA, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.

Estabelece prazos e limites para a execução orçamentária e financeira, a serem observados no encerramento do exercício fiscal de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, que lhes confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO as normas gerais que regem as finanças públicas no país, em especial: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas e responsabilidade na gestão fiscal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2018/GS/SINFRA/MT, de 07 de junho de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.695 de 31 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 143 e 148 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO que as atividades da Administração Pública obedecerão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

R E S O L V E:

Art. 1° Estabelecer prazos e limites para a execução administrativa, orçamentária, financeira e contábil a serem observados para o encerramento do exercício fiscal de 2018, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2º Os demandantes de despesas e fiscais de contrato e obras devem observar a Instrução Normativa nº 01/2018/GS/SINFRA/MT, de 07 de junho de 2018, em especial o artigo 3º.

Parágrafo único. Somente as medições e/ou comprovação de prestação de serviços ou entrega de bens ou materiais protocoladas até 10/12/2018, poderão ser pagas no exercício corrente, em conformidade com o cronograma de pagamento instituído pelo Decreto nº 1.695 de 31 de outubro de 2018.

Art. 3º Os assuntos, as providências, seus prazos e os seus responsáveis a serem observados pelas titulares das Secretarias Adjuntas da SINFRA, são os estabelecidos no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Aplica-se a Portaria o disposto no artigo 24 do Decreto nº 1.695 de 31 de outubro de 2018.

Art. 5º Esta Portaria retroage seus efeitos a data de 27 de novembro de 2018.

Dê-se Ciência e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 28 de novembro de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

MARCIANE PREVEDELLO CURVO Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Republica-se por ter saído incorreto o título e a data do parágrafo único onde se lê 10/11/2018, leia-se 10/12/2018 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE/MT, n. 27389, de 27 de novembro de 2018, p. 45.

Anexo I - Prazos

Assunto

Providência

Prazo

Empenho de Despesa

Encaminhar solicitações de empenho à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.

28/11/2018

Análise de Medições

Analisar medições e/ou comprovação de prestação de serviços ou entrega de bens ou materiais a referência até novembro/2018, para efeito de liquidação e pagamento de despesas

10/12/2018

Liquidação da Despesa a pagar em 2018

Encaminhar das medições e/ou comprovações de entregas de bens e serviços à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.

14/12/2018

Pagamento

Apresentar a listagem de despesas liquidadas a pagar à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica.

14/12/2018