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PORTARIA CONJUNTA Nº 435/2018/CGE-COR/SEGES

Extrato da Portaria n. 435/2018/CGE-COR/SEGES, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar n. 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual n. 522/2016, conforme análise dos autos sob o protocolo n. 215153/2016, em face da pessoa jurídica PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR) em face da pessoa jurídica de direito privado REND Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.157.255/0001-89, com sede na avenida Luiz Tarquinio, n. 2849, Sala 08, Shopping Vila Norte, Bairro Pitangueiras, município de Lauro de Freitas - BA, CEP 42.700-000, endereço eletrônico pablolicitao@gmail.com, telefone (71) 3024-2700, representada por Luciano Novaes de Carvalho e Pablo Sena Brandão, designando os servidores Adriana Ramos Fernandes Infantino, Marcelo Franck da Silva e Heitor Correa da Rocha, sob a presidência do primeiro, com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei 12.846/2013, e artigos 88, incisos II e III, da Lei n° 8.666/1993, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016,  e, caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013, e artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/93. Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2018. JOSÉ CELSO DORILEO LEITE (Secretário Controlador-Geral do Estado) e RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA (Secretário de Estado de Gestão).