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PORTARIA Nº 237/2018/SECID-MT

A Secretária de Estado das Cidades Interina, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 50, §2º, inciso I, da INC SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com o fim de apurar supostas irregularidades no Convênio nº 632/2016 firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Município de Serra Nova Dourada, cujo objeto é a aquisição de materiais para execução de capa asfáltica, meio fio e sarjeta.

Art. 2º Designar os Membros da Comissão Processante, dentre os Permanentes nomeados pela Portaria nº 099/2018/SECID, sendo eles os servidores KARINA MARCONDES COLET, Arquiteta, Matrícula nº 263630,       Presidente; LOURIVAL ALVES, Engenheiro Sanitarista, Matrícula nº 59112; EDUARDO RODRIGUES DA SILVA, Advogado, Matrícula nº 111323.

Art. 3º A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos se setores vinculados a esta autoridade prestar colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º Os Membros da Comissão ficam liberados do desempenho de suas funções normais, conforme for deliberado pelo Presidente da Comissão Processante.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, admitida prorrogação por igual prazo, sob motivação, para garantir a apuração dos fatos, observando-se os preceitos legais, em especial a INC SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015 e a Resolução Normativa nº 24/2014-TP, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de outubro de 2018.

JULIANA FIUSA FERRARI

Secretária de Estado das Cidades - Interina

(Original Assinado)