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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 007/18

Cuiabá, 28 de fevereiro de 2018.

2ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 709741/09 - Auto de Infração nº 118422, 22/09/09 - Recorrente: Curtume Viposa S/A Indústria e Comércio Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator Sr. Luiz Flávio Blanco Araújo, representante do Instituto Floresta de Pesquisa e Desenvolvimento Sustentável - IFPDS, mantendo a Decisão Administrativa nº 519/SPA/SEMA/2009, ratificada pela 2ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 185/12, arbitrando multa de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), por omissão, violação de regras de uso e proteção do meio ambiente. Operar em desacordo com a Licença de Operação, ampliar sem Licença Prévia e Licença de Instalação, causar poluição através do lançamento de efluentes em desacordo CONAMA nº 357/2005, descumprimento das restrições do Parecer Técnico nº 7209/CI/SUIMIS/07, prestar informações enganosas referente vazio corpo receptor, com fulcro no artigo 66 de Decreto Federal nº 6.514/08. Vencido o revisor.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em Substituição