Aguarde por favor...

LEI Nº             10.672,             DE   16   DE           JANEIRO            DE 2018.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Adita o § 3º ao art. 5º da Lei nº 10.115, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o credenciamento, de médicos e psicólogos para realização de exames de aptidão física e mental de candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescido o § 3º ao art. 5º da Lei nº 10.115, de 10 de junho de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 5º  (...)

(...)

§ 3º  As certidões de que trata o inciso VII deste artigo, caso sejam positivas, deverão ser acompanhadas das certidões de objeto e pé atualizadas, referentes a cada processo cível e/ou criminal existente.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de   janeiro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.