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PORTARIA Nº 542/2017/GS/SEDUC/MT.

Institui a Comissão intersetorial de estudo para análise e proposição de alteração da Lei nº 7.040/1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da alteração da Lei nº 7.040/1998, Lei de Gestão Democrática do Ensino Público Estadual de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial de estudos e proposições para alterações da Lei de Gestão Democrática do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Designar os membros abaixo, sob a coordenação do primeiro, para comporem a referida Comissão:

Secretaria Adjunta de Gestão Educacional e Inovação - SAGI:

Titular: José Sebastião Arruda Souza

Suplente: Solange Lima Lula Marques

Secretaria Ajunta de Política Educacional - SAPE:

Titular: Tania Regina Maciel

Suplente: Rosangela Ferraça Roquete

Secretaria Adjunta de Políticas de Gestão de Pessoas da Educação - SAGPE

Titular: Maria Camilo Rodrigues

Suplente: Geraldo Régis de Lima

Unidade Jurídica - SEDUC:

Titular:  José Sinvaldo Ribeiro da Silva

Suplente: Edivaldo Maciel Couto

SINTEP:

Titular: Guelda Cristina de Oliveira Andrade

Suplente: Jocilene Barbosa dos Santos

Conselho Estadual de Educação - CEE/MT:

Titular: Daniel Vitor Pereira de Abreu

Suplente: Maria Aparecida Lourenço dos Santos

União Mato-grossense dos Estudantes - UMTE:

Titular: Santana de Campos

Suplente: Cibelle Barros Bueno Bezerra

União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso -UNDIME

Titular: Andrea da Silva Castilho Schroeter

Suplente: Telma Bogucheski Ribeiro

Art. 3º A Comissão instituída deverá iniciar os seus trabalhos, imediatamente e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá-MT,  15  de  dezembro  de  2017.