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PORTARIA CONJUNTA Nº 517/2017/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelos artigos 3º e 17 da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 172892/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º - MANTER os atuais membros da comissão processante para dar continuidade aos trabalhos do processo supracitado.

Art. 2º - CONCEDER o prazo extraordinário de 60 (sessenta dias), com efeitos a partir de 24/10/2017 para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante até a presente data

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2017.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado