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ATO Nº. 08/GPI/CPM/SPS/SEGES/2017

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO - SEGES, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Gestão, JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS, vem pelo presente ANULAR o TERMO DE PERMISSÃO DE USO 001/GPI/SPS/SAD/2009, celebrado pelo Estado de Mato Grosso e o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SINDES.

Fica desde já intimada a PERMISSIONÁRIA para que no prazo de 30(trinta) dias efetue a devolução da posse direta do imóvel à PERTINENTE, livre de pertences, pessoas, encargos ou emolumentos, exceto quanto às benfeitorias realizadas, que se integram ao bem, independente de restituição de valores ou indenização.

A presente anulação fundamenta-se na sentença proferida pelo Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, nos autos da ação civil pública n. 59973-23.2013.811.0041 (Código nº. 85774) e nos artigos 58, II, e 78, XII, da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e na súmula nº. 473 do STF.

Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2.017

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão - SEGES/MT