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ATA DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 03 DE JULHO DE 2017. Aos três dias do mês de julho do ano de 2017, com início às 13h00, na Sala de Reuniões da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT, reuniram-se o Presidente da AGER Sr. Eduardo Alves de Moura, e os Diretores Reguladores, Srs. Luis Arnaldo Faria de Mello e Gisele Auxiliadora de Almeida Rios, abaixo assinados, e também, a Chefe de Gabinete, Lucilene Romeiro Yamania Fukuhara, o Advogado Geral Regulador Emerson Almeida de Souza, para a realização da 51ª Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada. O Presidente, Sr. Eduardo Alves de Moura, iniciou a Sessão no uso das atribuições que lhe confere os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, o Ato nº 11.834/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 19 de julho de 2016, cumprimenta os presentes e declara aberta a 51ª Sessão Regulatória. Informa que a Convocação da presente Sessão Regulatória foi publicada no Diário Oficial do dia 22/06/2017, páginas 68/69, atendendo assim o prazo de cinco dias úteis estabelecido na legislação. Em seguida, passou-se a Pauta: Autos nº 138686/2017 - Águas de Diamantino S/A. Assunto: Trata-se de requerimento protocolizado nesta Agência pela Concessionária Águas de Diamantino S.A (Carta ADI nº 28/2017), com o fim de homologação do reajuste tarifário dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Diamantino/MT. A Concessionária Águas de Diamantino S.A solicitou à AGER/MT homologação de reajuste tarifário de 4,76% para os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Diamantino/MT, considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,  referente ao período anual de fevereiro de 2016 a fevereiro de 2017. Considerando a Concorrência Pública 002/2013 a Prefeitura de Diamantino firmou o Contrato de Concessão n° 217/2014 com a Concessionária Águas de Diamantino S.A que prevê, em sua Cláusula 20, Reajustes Tarifários mediante a aplicação da variação do Índice Nacional de

Preço ao Consumidor Amplo - IPCA apurado em período de 12 (doze) meses. A Prefeitura Municipal de Diamantino, por meio do Termo de Cooperação Técnica 02/2016 (assinado em 13 de setembro de 2016) delegou à AGER/MT as atividades relativas à Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Diamantino/MT. Dentre os objetivos do referido Termo de Cooperação, destacam-se o de fazer cumprir as Cláusulas do Contrato de Concessão e, o de zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos Serviços Públicos Delegados. No referido compromisso assumido por esta Agência estão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações no item 4.3: “São obrigações da AGER/MT: (...) III - Promover a regulação comercial, técnica-operacional, econômico-financeira visando a adequada prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e fiscalizar a sua aplicação; (...) IX - Reajustar, revisar e homologar as tarifas, seus valores e estruturas, com observância dos princípios de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, de acordo com a legislação vigente, normas pertinentes e Contrato de Concessão, utilizando metodologia previamente definida e de caráter geral, com segurança técnica e transparência;” Nesse sentido, é certo que reajustes tarifários perfazem uma obrigação legal do Poder Público para com a Concessão do Serviço Público contida na Lei nº 8.987/1995, e visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da delegação. Diante das considerações supramencionadas, bem como, do Parecer Técnico CREE/010/2017 da Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos desta AGER/MT (folhas 09 a 14 dos autos) e Informação Complementar ao Parecer Técnico CREE/010/2017 (folha 26 dos autos), acolho o requerimento da interessada e VOTO pelo reajuste tarifário de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento) sobre a Tarifa Referencial de Água (TRA) referente à Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Diamantino, alterando a referida TRA de 2,45 para 2,57.Determino ainda que, conforme estabelecido na Cláusula 20.1.1. do Contrato de Concessão 217/2014, a Concessionária Águas de Diamantino publique o aviso de reajuste em jornal de grande circulação na área de Concessão de forma que se torne público, vigente e eficaz,

30 (trinta) dias após a data de sua publicação. É como voto. Passada a palavra ao Diretor Regulador de Transportes e Rodovias Luis Arnaldo Faria de Mello, votou com a relatora, o Presidente da Sessão também votou com a relatora. Após a votação foi proferida a seguinte decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Eduardo Alves de Moura (Presidente da AGER/MT), Luís Arnaldo Faria de Mello (Diretor Regulador de Transportes e Rodovias) e Gisele Auxiliadora de Almeida Rios (Diretora Reguladora de Energia e Saneamento - Relatora), proferiu a seguinte decisão: Por unanimidade, decidem pela votam pelo reajuste tarifário de 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento) sobre a Tarifa Referencial de Água (TRA), referente à Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Diamantino, alterando a referida TRA de 2,45 para 2,57. O Presidente regulador informa a todos que da decisão proferida nesta sessão regulatória cabe embargo de declaração no prazo de 5 (cinco) dias e recurso ordinário no prazo de 10 (dez) dias tudo após a publicação em Diário Oficial. O Presidente Eduardo Alves de Moura agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Lucilene Romeiro Yamania Fukuhara, Chefe de Gabinete, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim__________________________ e por todos os presentes.

EDUARDO ALVES DE MOURA: Presidente Regulador da AGER/MT

GISELE AUXILIADORA DE ALMEIDA RIOS: Diretora Reguladora de Energia e Saneamento

LUIS ARNALDO FARIA DE MELLO: Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

EMERSON ALMEIDA DE SOUZA: Advogado Geral Regulador

LUCILENE ROMEIRO YAMANIA FUKUHARA: Chefe de Gabinete

Representando a Empresa Águas de Diamantino: RAQUEL SCHENATO MARODIN

Representante do Município de Diamantino: RAMON DE OLIVEIRA MARTINS

Representante do Município de Diamantino: ALBERTO DUALIBE JUNIOR

Representante da CREE: CLARICE ZUNTA