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PORTARIA CONJUNTA Nº 309/2016/CGE-COR/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2015 e nº 550/2014 e artigos 3º e 17º, inciso II e III e § 1º da Lei Complementar nº 550/2014;

RESOLVEM:

Art. 1º. Na PORTARIA nº 250/2016/CGE-COR/SINFRA publicada no D.O.E. de 19/07/2016, p. 34:

Onde se lê: [...] fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante[...].

Leia-se: [...]fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante do PAD nº 242913/2016 [...].

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 19/07/2016.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de julho de 2016.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

KRISTIANNE MARQUES DIAS

Secretária Controladora Geral do Estado em Substituição

(Portaria nº 015/2016)