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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 016 de 07 de Abril de 2016.

Dispõe sobre a inclusão na lista de doenças de notificação compulsória do Mato Grosso a doença paracoccidioidomicose.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       O disposto na Lei federal n° 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica sobre o programa nacional de imunização, e estabelece normas relativas a notificação compulsória de doenças;

II.      O disposto na Lei federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação, a organização, e o funcionamento dos serviços correspondentes, regulando as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;

III.     A Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

IV.    Portaria Nº 204 de 17 de fevereiro de 2016 que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.

V.     Que Estados e Municípios podem adicionar à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória outros agravos ou patologias de interesse regional ou local, conforme previsto no Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde;

VI.    O acumulado de conhecimento técnico-científico por meio de pesquisa sobre o processo saúde-doença para a PCM no estado MT; que registra a descoberta de nova espécie do fungo, bem como o caráter endêmico com importantes implicações clínico-epidemiológicas;

VII.   A transcendência da doença com impacto social por comprometer o desenvolvimento das atividades laborais dos pacientes acometidos

R E S O L V E:

Art. 1°. Aprovar a inclusão da Paracoccidiodomicose a lista de Doenças de Notificação Compulsória, conforme Portaria Nº 204 de 17 de fevereiro de 2016, no estado do Mato Grosso.

Art. 2°. A doença acrescida no art. 1o desta Resolução deverá ser notificada e registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) pelos serviços de saúde obedecendo a periodicidade de envio determinada nas normativas do referido sistema. Conforme anexo único desta resolução;

Art. 3°. A coordenação das ações de promoção, prevenção e controle, bem como da capacitação dos profissionais de saúde será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, em cooperação com as secretarias municipais de saúde;

Art. 4°. A Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, através da Superintendência de Vigilância em Saúde, adotará as providências para a qualificação profissionais envolvidos, publicação e comunicação das normas técnicas relativas, aos fluxos, prazos, formulários, definições de casos suspeitos e confirmados, e demais informações técnicas para a operacionalização desta Resolução;

Art. 5°. O serviço de referência para assistência ao paciente e apoio diagnóstico será o Hospital Universitário Júlio Muller localizado no município de Cuiabá.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 07 de Abril de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.