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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº    617,     DE  30  DE    DEZEMBRO    DE 2015.

Retifica o Decreto Orçamentário 536 de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso III, do Artigo 66 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Processo Fiplan nº 1431, no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), do dia 30 de novembro de 2015, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor do Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º Fica retificado o Processo Fiplan nº 1661, no valor de R$ 1.153.328,82 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), do dia 30 de novembro de 2015, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor do Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, progredindo e retroagindo seus efeitos em 01/12/2015 e 25/11/2015, respectivamente.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.