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Portaria nr 47928

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 60, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando a decisão exarada na Apelação Cível nº 0002316-76.2020.8.11.0042, transitado em julgado  em 13/02/2023, que manteve a exclusão do militar Wander Carlos Coronel de Souza, conforme solução nº 38.17, Conselho de Disciplina de Portaria n.º 046/CD/CorregPM, de 16 de julho de 2015, publicado em Boletim Geral n. 1796, de 28 de agosto de 2017 e Portaria n° 9328/QCG/DGP, publicada no Boletim Geral n. 27128, de 20 de outubro de 2017, encaminhada via Oficio Oficio n.º 19/2023/Sec oriundo da 11ª Vara Especializada de Justiça Militar e Custódia de Mato Grosso, todos presentes no Sigadoc PM-OFI-2023/08645.

Resolve:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial: 3º SGT PM WANDER CARLOS CORONEL DE SOUZA - RG 879.993 PMMT, Matrícula 72665 e CPF 544.143851.72, a contar do dia 08/03/2023, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados;

Artigo 2° - Determinar ao Comandante do ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex- 3º SGT PM WANDER CARLOS CORONEL DE SOUZA, remetendo ao Setor de Identificação da PMMT (RG) e a SALP (Apetrechos da Fazenda Pública), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex- 3º SGT PM WANDER CARLOS CORONEL DE SOUZA, da folha de pagamento;

Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

(Original Assinado)

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT