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Resolução CIB/MT Nº 037 de 02 de julho de 2015.

Dispõe sobre a Resolução “Ad Referendum” Nº003 de 17 de junho de 2015, referente ao custeio do Programa Academia de Saúde no município de Ribeirão Cascalheira, Região de Saúde Médio Araguaia do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS N.º 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

II - A Portaria GM/MS N.º2684 de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento.

III - A Portaria GM/MS N.º 183 de 30 de janeiro de 2014, que regulamenta o incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde, previsto no art. 18, inciso I, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, com a definição dos critérios de financiamento, monitoramento e avaliação.

IV - A Proposição Operacional - CIR/MA Nº 004 de 25 de maio de 2015, que propõe a solicitação de custeio do Programa Academia de Saúde no município de Ribeirão  Cascalheira, Região de Saúde Médio Araguaia do estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º - Homologar a Resolução “Ad Referendum” Nº 003 de 17 de junho de 2015 que Aprova o custeio do Pólo de Academia de Saúde do município de Ribeirão Cascalheira, localizado na Região de Saúde Médio Araguaia do estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 02 de julho de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT