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D.O. nº26572 de 09/07/2015

MsgVeto 52 15 Instalação de Sistema Aquecimento

MENSAGEM Nº       52,          DE   09   DE           JULHO            DE 2015.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO PARCIAL aposto ao Projeto de Lei nº 112/2014, que “Dispõe sobre a instalação de Sistema de Aquecimento de Água por Energia Solar Térmica em edificações do Estado de Mato Grosso”, aprovado pelo Plenário desse Poder na Sessão Ordinária do dia 17 de junho de 2015.

O Projeto de Lei visa à instalação de sistemas de aquecimento de água por energia solar térmica nas novas edificações habitacionais populares construídas no Estado de Mato Grosso. A proposta teria o objetivo maior de beneficiar o Estado com uma economia considerável de energia, além de fomentar o respeito ao meio ambiente e, principalmente a reeducação ambiental.

Apesar da louvável intenção dos Senhores Parlamentares, o parágrafo segundo do artigo 1º deve ser vetado por ser contrário ao interesse público em razão da impossibilidade prática de dimensionamento da demanda anual de energia de cada habitação popular, tendo em vista que o consumo é variável para cada habitação e o Estado não tem condições de monitorar e controlar a demanda domiciliar de energia.

Por estas razões, Senhor Presidente, veto parcialmente, por ser contrário ao interesse público, o parágrafo segundo do artigo 1º do Projeto de Lei nº 112/2014, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09  de   julho   de 2015.