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ATO N.º 4.071 /2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e §6º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.3.02503, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos correspondentes a 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Tarcisio Conceição Duarte, RG n.º 08214883 SJ/MT e do CPF n.º 772.019.301-68, matrícula funcional nº 126149, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, Classe “D”, Nível “006”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária, contando com 16 (dezesseis) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 21/10/2005 a 29/09/2022, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de setembro de 2022.