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MENSAGEM Nº      128,     DE   01   DE       SETEMBRO        DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico à Vossa Excelência as RAZÕES DO VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 650/2023, em seus artigos 9º, 10, 11 e 16, que “dispõe sobre o tratamento do lixiviado em aterro sanitário”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 09 de agosto de 2023.

Malgrado se reconheça a nobre intenção parlamentar, as proposições legislativas em questão trazem, em seus artigos 9º a 11, disposições que não possuem respaldo técnico no trato adequado do lixiviado, o que pode prejudicar o tratamento sustentável do rejeito e limitar as  opções do condutor da política pública na criação da solução adequada.

Além disso, o artigo 16 da proposta viola o princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, pois trata do funcionamento e organização da administração estadual, cuja iniciativa cabe ao Chefe do Poder Executivo, com base no art. 66, inciso V, da Constituição Estadual.

Sendo assim, Senhores Parlamentares, com fulcro no artigo 42, § 1º da  Constituição do Estado de Mato Grosso, por entender pertinentes as ponderações consignadas no Parecer n. 121/SUBPGMA/2023, veto parcialmente o Projeto de Lei nº 650/2023, em seus artigos 9º, 10, 11 e 16, apresentado à chancela do Poder Executivo, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis, aguardando sua acolhida nos termos das razões expostas.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de  setembro   de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado