Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:           SEDUC-PRO-2022/125765;

APENSO N°            CGE-PRO-2021/00967;

INTERESSADOS:     LEONILIA SCARIN DE OLIVEIRA; SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC;

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face da servidora LEONILIA SCARIN DE OLIVEIRA, matrícula n° 17374, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer n° 221/SGACI/PGE/2023 da Procuradoria Geral do Estado, não acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004, ABSOLVER a servidora LEONILIA SCARIN DE OLIVEIRA, matrícula 17374, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e a Procuradoria Geral do Estado - PGE para providências quanto à extinção do Processo n°. 101631-16.2022.8.11.0055.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado