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Extrato do Quinto Termo Aditivo nº. 102/2021/01/05-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/09534

Objeto: 1.1 O presente Termo Aditivo tem como objeto o REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO MATERIAL BETUMINOSO, em conformidade com a NOTA TÉCNICA NTS89359623 de fls. 03/27 e NOTA TÉCNICA Nº. 069/2023/SUEF V/SINFRA-MT fls. 29/31.

1.2 O valor do presente é de - R$ 239.109,37 (duzentos e trinta e nove mil, cento e nove reais e trinta e sete centavos), em favor da administração, referente aos meses de abril/2022 a dezembro/2023.

Assinatura: 28/11/2023

PARTES: SEMEC SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 15.062.243/0001-21 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.

Extrato do Quarto Termo Aditivo nº. 121/2022/01/04-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/08977

Objeto: 1.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor de R$ 340.993,15 (trezentos e quarenta mil e novecentos e noventa e três reais e quinze centavos), equivalente a uma variação 14,43%, bem como uma supressão de 2,46%, suprimindo o valor de R$ 58.160,70 (cinquenta e oito mil, cento e sessenta reais e setenta centavos), totalizando um reflexo positivo de R$ 282.832,45 (duzentos e oitenta e dois mil cento e oitocentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

1.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 2.645.582,87 (dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) [...]”.

2.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor R$ 95.523,67 (noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), ao valor contratado inicialmente, em razão dos custos adicionais para a comercialização da nova jazida.

2.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 2.741.106,54 (dois milhões, setecentos e quarenta e um mil e cento e seis reais e cinquenta e quatro centavos) [...]”

3.1. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº. 121/2022, que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

11.1.21.1. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.1.21.1.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.1.21.1.2 Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.1.21.2. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.1.21.3. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 29/11/2023

PARTES: CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA, CNPJ: 03.722.632/0001-57 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.