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ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA

Ao vigésimo nono dia do mês de junho do ano dois mil e vinte e três, às nove horas e sete minutos, teve início a Vigésima Segunda Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, realizada no Auditório Garcia Neto, localizado no Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, sob a direção do 2º Vice-Presidente, representante dos segurados do Tribunal de Contas do Estado, o Exmo. Sr. Lázaro da Cunha Amorim. Participaram da sessão os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes: 1) representante (suplente) do Poder Executivo, o Exmo. Sr. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos; 2) representante (suplente) do Poder Legislativo, o Exmo. Sr. José Domingos Fraga; 3) representante do Poder Judiciário de Mato Grosso, o Exmo. Sr. Orlando Perri de Almeida; 4) representante (suplente) do Ministério Público do Estado, a Exma. Sra. Hellen Uliam Kuriki; 5) representante (suplente) do Tribunal de Contas do Estado, o Exmo. Sr. Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira; 6) representante da Defensoria Pública de Mato Grosso, o Exmo. Sr. Clodoaldo Aparecido Gonçalves Queiroz (por videoconferência); 7) representante dos Segurados do Poder Executivo, o Exmo. Sr. Umbelino Carneiro Neves; 8) representante dos Segurados da Assembleia Legislativa, a Exma. Sra. Ariadne Fabienne e Silva de Jesus Carvalho; 9) representante dos Segurados do Poder Judiciário, a Exma. Sra. Geane Lina Teles; 10) representante dos Segurados do Ministério Público, o Exmo. Sr. Eziel da Silva Santos; 11) representante dos Segurados da Defensoria Pública, o Exmo. Sr. Djalma Sabo Mendes Júnior. Presente à sessão os conselheiros suplentes, representante do Poder Judiciário de Mato Grosso, a Exma. Sra. Márcia Regina Coutinho Barbosa e representante dos segurados do Poder Executivo, o Exmo. Sr. Antônio Wagner Nicácio de Oliveira. Na qualidade de representantes do Mato Grosso Previdência (MTPrev), o Sr. Elliton Oliveira de Souza, Diretor-Presidente; o Sr. Epaminondas Antônio de Castro, Diretor de Receitas Previdenciárias; a Sra. Paola Correia Sanches, Diretora de Administração Sistêmica; a Sra. Danielle Silva Castro, Diretora de Previdência em substituição; a Sra. Flávia Silva de Oliveira, Presidente do Conselho Fiscal; e o Sr. Rogério Oliveira e Sá, representante do Comitê de Investimentos. Pela Secretaria Executiva do Conselho de Previdência, a Sra. Josiany Silva Ramos. Após os cumprimentos iniciais, o Presidente do Conselho de Previdência em exercício, Sr. Lázaro Amorim socializou a ordem do dia: (1) Aprovação da Ata da Vigésima Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Previdência; (2) Afastamento temporário do Diretor de Previdência Érico Pereira de Almeida; (3) Definição da Comissão Avaliadora para condução do processo seletivo do Comitê de Investimentos; (4) Alteração da Política Anual de Investimentos (PAI); (5) Revisão do Regimento Interno do Conselho de Previdência; (6) Informes Gerais. A seguir, abriu discussão acerca do primeiro item da pauta: Aprovação da Ata da Vigésima Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Previdência, submetendo-a à apreciação dos conselheiros para a aprovação. Por não ter havido manifestações contrárias, a Ata da 21ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27/04/2023, foi aprovada por unanimidade. Na sequência, informou que o conselheiro Sr. Orlando Perri solicitou inversão de pauta referente ao item (5): Revisão do Regimento Interno do Conselho de Previdência, a qual foi aprovada pelos presentes. Diante disso, o coordenador do Grupo de Trabalho conselheiro Luiz Carlos Pereira fez a apresentação das alterações propostas para o Regimento Interno do Conselho de Previdência. Primeiramente, salientou que 90% das mudanças foram feitas para adequação à Lei Complementar nº 729, de 01 de abril de 2022. Na oportunidade, destacou dois pontos a serem observados adiante: i) a publicidade das reuniões; ii) o pedido de vistas. Isso posto, as alterações foram discorridas com redação a seguir: Art. 1º O Conselho de Previdência é o órgão de deliberação superior da Previdência Estadual, vinculado ao Governo do Estado, tendo por finalidade assegurar o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, garantindo o equilíbrio financeiro e atuarial; Art. 2º XVI - estabelecer o valor a ser pago a título de jeton aos membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimento, mediante Resolução, com base em proposta apresentada pela Diretoria Executiva; XVII - firmar contrato de gestão com a Diretoria Executiva da MTPREV, acompanhar sua execução, avaliar os resultados alcançados e aplicar as penalidades previstas; Art. 3º O Conselho de Previdência da Mato Grosso Previdência - MTPREV é composto por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, na forma do art. 9º da Lei Complementar n.º 560, de 31 de dezembro de 2014, assim distribuídos: I - 01 (um) representante do Poder Executivo; II - 01 (um) representante do Poder Legislativo; III - 01 (um) representante do Poder Judiciário; IV - 01 (um) representante do Ministério Público; V - 01 (um) representante do Tribunal de Contas; VI - 01 (um) representante da Defensoria Pública; VII - 01 (um) representante dos segurados do Poder Executivo; VIII - 01 (um) representante dos segurados da Assembleia Legislativa; IX - 01 (um) representante dos segurados do Poder Judiciário; X - 01 (um) representante dos segurados do Ministério Público; XI - 01 (um) representante dos segurados do Tribunal de Contas; XII - 01 (um) representante dos segurados da Defensoria Pública. § 1º O Conselho será presidido pelo representante do Poder Executivo previsto no inciso I do caput deste artigo, que será substituído, nos casos de ausência, por seu 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, eleitos na forma do §2º. § 2º O 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente do Conselho de Previdência serão eleitos, observando-se os seguintes critérios: I - o 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente serão eleitos pelos Conselheiros titulares, ou por seus respectivos suplentes no exercício da titularidade; II - os mandatos dos 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente coincidirão com os seus mandatos como titulares do Poder ou Órgão Constitucional Autônomo, ficando limitado ao máximo de 2 (dois) anos; III - podem ser candidatos à 1ª Vice-Presidência e à 2ª Vice-Presidência os membros titulares do Conselho; IV - o voto de cada Conselheiro será aberto e constará em ata de reunião; V - a apuração dos votos será efetuada pela Secretaria Executiva do Conselho, após o encerramento da votação; VI - serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos apurados, sendo empossados na mesma reunião e, posteriormente, o ato de posse será publicado no Diário Oficial do Estado; VII - se houver empate entre os candidatos, caberá ao Presidente do Conselho proferir o voto de qualidade para o desempate. § 3º Os representantes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos Chefes de Poderes. § 4º Os representantes de que tratam os incisos III a VI do caput deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos Chefes de Poderes e dos órgãos constitucionais autônomos, dentre os segurados do RPPS integrantes de seus respectivos quadros funcionais. § 5º Os representantes elencados nos incisos de VII a XII do caput deste artigo, bem como seus respectivos suplentes, serão escolhidos dentre os segurados do regime por meio de eleição realizada pela Federação de Servidores, no Poder Executivo, e pelas entidades sindicais ou, na falta destas, pelas associações, nos demais Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos. § 6º A eleição de que trata o parágrafo anterior deste artigo, no que se refere aos representantes dos segurados do Poder Executivo, será organizada pela Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso - FESSP/MT. § 7º A escolha dos representantes dos segurados deverá ser realizada em até 90 (noventa) dias antes do término do mandato do respectivo titular, nos seguintes termos: I - as representações sindicais deverão definir o procedimento eleitoral a ser adotado, com a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado; II - o resultado da eleição deverá ser comunicado à Presidência do Conselho por meio de ofício; III - o Presidente do Conselho dará posse aos eleitos, mediante termo a ser publicado no Diário Oficial do Estado. § 8º A ausência de indicação dos representantes dos segurados no prazo estipulado autoriza o dirigente da Federação Sindical dos Servidores Públicos de Mato Grosso, em relação ao Poder Executivo, e o dirigente do sindicato ou, na falta deste, da associação que representa os segurados dos demais Poderes ou Órgãos Constitucionais Autônomos a escolherem livremente, entre os seus segurados, aquele que ocupará a vaga, até que seja cumprido o disposto no §5º deste artigo. § 9º Os representantes dos segurados investidos como membros titulares do Conselho de Previdência terão mandato de 03 (três) anos, a contar da posse, sendo vedada, após sua conclusão, a participação, por 02 (dois) anos, em qualquer dos conselhos e órgãos de administração da MTPREV. § 10 Com o término do mandato dos representantes dos segurados titulares, os representantes suplentes serão empossados nas vagas, na forma do inciso III do §7º, devendo os segurados dos Órgãos Constitucionais Autônomos ou Poderes representados pelo membro que estiver deixando o Conselho fazer eleição para a indicação de novos membros suplentes, na forma do §7º deste artigo. § 11 Caso haja vacância do representante titular dos segurados antes do término do mandato, dever-se-á: I - se ocorrer nos 02 (dois) primeiros anos, o suplente assumirá até o fim do mandato, com a convocação de eleições para a suplência, na forma do §7º, incisos I e II; II - se ocorrer no último ano, o suplente assumirá o mandato em curso e permanecerá no mandato seguinte. § 12 Havendo vacância do representante suplente dos segurados, deverá ser realizada eleição para a vaga na forma do § 7º deste artigo. § 13 Os membros do Conselho deverão possuir curso superior completo, além de comprovado conhecimento da legislação previdenciária ou experiência no exercício de atividades nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, planejamento, orçamento, direito, contabilidade, atuária ou auditoria e preencher as exigências contidas no art. 8º-B da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e respectivas regulamentações. § 14 O membro titular do Conselho de Previdência será substituído por seu suplente: I - no caso de ausência ou impedimento temporário do membro titular; II - quando o membro titular indicar o suplente para exercer a titularidade na discussão de determinado assunto, hipótese em que o membro titular se absterá de qualquer manifestação durante essa fase da deliberação, mas poderá retornar para a fase de votação. § 15 O membro do Conselho de Previdência que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas, sem justo motivo, será substituído nos moldes deste Regimento Interno, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, nos seguintes termos: I - considera-se justo motivo, mediante devida comunicação à Secretaria Executiva do Conselho: a) gozo de férias; b) licenças do Conselheiro; c) doença do Conselheiro ausente, de seu cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica; d) morte até o sétimo dia dos parentes elencados na alínea “c”; II - poderão ser considerados justos motivos outros fatores justificados por escrito à Secretaria Executiva do Conselho, posteriormente aprovados pelo Conselho de Previdência. § 16 Na hipótese do §15, inciso II, a Secretaria Executiva deverá encaminhar ao Conselho de Previdência para que este delibere quanto às razões apresentadas, por maioria simples. § 17 Caso o Conselho de Previdência entenda que os motivos apresentados não estão suficientemente comprovados, deverá notificar o membro interessado para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis, facultada a juntada de novos documentos. § 18 Com ou sem manifestação do membro interessado, o Conselho de Previdência deliberará quanto à substituição do membro na reunião seguinte ao término do prazo previsto no § 17. § 19 Os membros do Conselho de Previdência, titulares e suplentes, não receberão qualquer espécie de remuneração, subsídio ou vantagem em pecúnia pelo exercício da função, mas farão jus ao Título de “Benemérito da Previdência” pelos relevantes serviços prestados, o qual será criado pelo Governo do Estado de Mato Grosso. § 20 Fica assegurado aos titulares do Conselho de Previdência, ou aos suplentes, quando no exercício da titularidade, o direito de se ausentarem de seus postos de trabalho, durante o período de até 05 (cinco) dias úteis, por reunião, para o desempenho de suas atribuições no Conselho. Art. 8º O Conselho de Previdência reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre, na última quinta-feira do mês, por convocação de seu Presidente, e deliberará por maioria de seus membros presentes à reunião, ressalvadas as matérias disciplinadas nos incisos de III a VII do art. 2º, que exigirá aprovação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros. § 1º A convocação da reunião ordinária, a realização e a deliberação poderão ser realizadas tanto da forma presencial quanto por meio eletrônico (on-line). § 2º O Presidente do Conselho de Previdência ou a metade de seus membros poderá convocar reunião extraordinária, tanto de forma presencial quanto por meio eletrônico (on-line), desde que com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis para sua realização, em caso de urgência ou matéria relevante, nos seguintes termos: I - independentemente de quem solicita a convocação da reunião extraordinária, a mesma será feita por ofício circular a todos os membros titulares do Conselho, bem como Diretoria Executiva da MTPREV; II - o motivo da convocação deverá o constar obrigatoriamente no ofício circular, assim como a pauta com as matérias objeto da reunião; III - na reunião extraordinária, o Conselho de Previdência deliberará exclusivamente sobre a matéria objeto da convocação; IV - aplicam-se às reuniões extraordinárias as mesmas normas das reuniões ordinárias, exceto o explicitado nos incisos I, II e III do artigo 10 deste Regimento; V - a Secretaria Executiva do Conselho apresentará no dia da reunião extraordinária a comprovação da ciência da convocação dos membros, que poderá ser realizada de forma eletrônica. § 3º As reuniões ordinárias ou extraordinárias poderão ser adiadas por até 10 (dez) dias, desde que justificada a impossibilidade de comparecimento tanto do Presidente do Conselho quanto do 1º Vice-presidente e do 2º Vice-presidente. § 4º As reuniões do Conselho serão iniciadas com quórum mínimo de 07 (sete) membros. § 5º Será facultada aos suplentes dos membros do Conselho, a convite do membro titular, a participação nas reuniões conjuntamente com os respectivos membros titulares, sem direito a manifestação ou a voto. § 6º O Plenário será presidido pelo Presidente do Conselho de Previdência, sendo, nos casos de ausência, substituído pelo 1º Vice-Presidente ou 2º Vice-Presidente, sucessivamente, que exercerá todas as atribuições inerentes à condução das reuniões. § 7º Não enseja motivo para cancelamento automático da reunião a ausência do Presidente do Conselho, devendo ser observada a forma do parágrafo anterior. § 8º O direito de voto será exercido pelo membro titular ou, na ausência deste, pelo respectivo suplente. § 9º As deliberações serão tomadas nos termos do caput deste artigo de forma ostensiva nominal e, em caso de empate nas deliberações, prevalecerá o voto do Presidente. § 10 Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido do membro que o proferiu. § 11 As reuniões do Conselho serão públicas, salvo em situação excepcional solicitada e justificada por algum membro e decidida pelo Plenário, podendo ser transmitida on-line. § 12 Quando a data da reunião ordinária coincidir com feriado ou ponto facultativo, a reunião será automaticamente transferida para o dia útil seguinte. § 13 Após a fase de discussão das matérias, segue-se a fase de votação, quando somente poderá ser proferido o voto e não há possibilidade de pedido de vista. § 14 Os Conselheiros representantes dos segurados, conjuntamente, poderão indicar um representante sindical para fazer uso da palavra durante as reuniões do Conselho, por no máximo três minutos, desde que o solicitem diretamente à Secretaria Executiva do Conselho, com até vinte e quatro horas de antecedência da reunião, indicando as pautas sobre as quais pretendam se manifestar. Art. 10 III - as matérias encaminhadas até o prazo fixado no inciso II deste artigo serão objeto da pauta da próxima reunião ordinária e assim distribuídas aos demais membros do Conselho e Diretoria Executiva da Mato Grosso Previdência - MTPREV por meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. Art. 15 As datas de realização das reuniões ordinárias do Conselho de Previdência serão a cada última quinta-feira do bimestre e sua duração será a julgada necessária, podendo ser interrompida para prosseguimento em data e hora a serem estabelecidos pelos presentes. Art. 16 XI - dar posse aos Conselheiros titulares e suplentes representantes dos Poderes ou Órgãos Constitucionais Autônomos, bem como aos representantes dos segurados. Parágrafo Único. Na ausência do Presidente, o 1º Vice-Presidente ou 2º Vice-Presidente desempenhará todas as atribuições regimentais necessárias para a condução e o bom prosseguimento dos trabalhos do Plenário do Conselho de Previdência, na forma do art. 8º, §6º, deste Regimento. Art. 21 O Conselho de Previdência escolherá na última reunião, antes do término do mandato da Diretoria Executiva, aqueles que ocuparão os cargos no quadriênio seguinte. Após a apresentação, com relação aos § § 11 e 13 do Art. 8º, acerca dos temas: publicidade das reuniões e pedido de vistas, respectivamente, o conselheiro Sr. Orlando Perri ponderou que as sessões do Conselho de Previdência são públicas, sendo assim, entende que a publicidade não implica no televisionamento das reuniões. Diante disso, sugeriu a permanência do texto proposto. Adiante, em relação ao outro ponto, o conselheiro recomendou que o pedido de vista dos autos seja feito apenas em casos extraordinários, recomendando a seguinte redação acerca do assunto em comento: “Quando diante da discussão surgirem fatos ou argumentos novos, o membro que não se considerar habilitado a votar poderá pedir vista por uma sessão, justificando a necessidade quando houver urgência na deliberação da matéria, que poderá ser rejeitado pelo Conselho se o considerar intempestivo, improcedente ou desnecessário; poderá o membro na situação do parágrafo anterior, optar pelo pedido de vista em mesa, adiando-se a votação para o final da pauta.” Em contrapartida, os conselheiros representantes dos segurados manifestaram a ideia de publicização das sessões com transmissão ao vivo. A seguir, o Presidente do Conselho ressaltou que a redação proposta pelo GT contempla as possibilidades de divulgação das sessões, então, propôs que as transmissões sejam submetidas à aprovação do Pleno no início das reuniões, para publicização ao vivo ou gravada. Em discussão, foi aprovada a prorrogação do prazo do Grupo de Trabalho (GT) instituído para a atualização do Regimento Interno do Conselho de Previdência por meio da Resolução n° 47/2023. Prosseguindo, o Conselho Deliberativo aprovou a redação proposta pelo conselheiro Orlando Perri. Os devidos ajustes serão realizados pelo coordenador do GT, conselheiro Sr. Luiz Carlos e, posteriormente, publicado em resolução. Finalizado o item, o Sr. Lázaro Amorim passou a pauta subsequente: Afastamento temporário do Diretor de Previdência Érico Pereira de Almeida. Com a palavra, o Sr. Elliton Souza salientou que em consulta, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu o parecer nº 00120/2023/SGPG/PGEMT acerca da possibilidade de permanência do servidor público supracitado no mandato de Diretor de Previdência do MTPrev, após designação para atuar como Co interventor na intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá/MT. No parecer exarado, a PGE opinou favorável ao afastamento do Diretor de Previdência sem a perda do mandato. Além disso, manifestou que o custo referente a remuneração do servidor seria absorvido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (SEPLAG). No ínterim, o Diretor-Presidente do MTPrev apresentou a servidora Danielle Silva Castro, indicada ao cargo de Diretora de Previdência Interina. Após defesa e discussões, o Conselho de Previdência autorizou o afastamento temporário do Diretor de Previdência Érico Pereira de Almeida até 31.12.2023, bem como aprovou como Diretora de Previdência Interina para o período, a servidora Danielle Silva Castro. Na sequência, após inversão de pauta, o Presidente do Conselho de Previdência abriu debate acerca do tema: Alteração da Política Anual de Investimentos (PAI). Inicialmente, o Sr. Elliton Souza considerou que existe uma obrigatoriedade normativa federal que estabelece que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) elaborem uma Política Anual de Investimentos, que traz todas as diretrizes das quais os recursos previdenciários devem ser aplicados. Ressaltou que o MTPrev observa as regras na gestão da aplicação desses recursos previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.963/2021, que dispõe as possibilidades e restrições de investimento dos RPPS’s.  A seguir, fez a apresentação da proposta de adequação da PAI. Oportunamente, informou que até o período o MTPrev possui aproximadamente R$ 600 milhões investidos em renda fixa (Títulos públicos) e fechará o ano com cerca de R$ 1 bilhão investidos. Visando uma maior diversificação da Carteira de Investimentos, o MTPrev propôs a aplicação de um percentual dos recursos em Fundos de Investimentos em Participações (FIPs). Os FIPs são destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento. É um investimento em renda variável, constituído sob a forma de condomínio fechado. Em continuidade, expôs os benefícios de se investir em FIP, quais sejam: alto potencial de retorno, descorrelação para cenário macroeconômico, baixa volatilidade e diversificação com outros ativos que compõem a carteira dos investidores. O Sr. Elliton Souza pontuou, especificamente, o FIP Infraestrutura III que abrange as seguintes áreas: 1- Energia e Eficiência; 2- Logística e Transporte; 3- Portos; 4- Água e Saneamento; 5- Telecom; Mobilidade Urbana. Após debate e esclarecimentos, o Conselho de Previdência aprovou a propositura de alteração da Política Anual de Investimentos 2023 conforme anexo. Finalizado o item, o Sr. Lázaro Amorim passou para a próxima pauta: Definição da Comissão Avaliadora para condução do processo seletivo do Comitê de Investimentos. No uso da fala, o Sr. Elliton Souza frisou que o mandato “tampão” dos membros atuais do Comitê de Investimento encerrará em 31.08.2023. Sendo assim, uma Comissão Avaliadora será definida com o objetivo de avaliar as candidaturas dos interessados, observando os requisitos estabelecidos e as competências técnicas necessárias para o desempenho da função. Após debate, o Conselho de Previdência constituiu a Comissão Avaliadora, até 31.08.2023, para conduzir o processo seletivo de membros do Comitê de Investimentos do Mato Grosso Previdência (MTPrev), composta pelos 06 (seis) integrantes a seguir: Antônio Wagner Nicácio de Oliveira e Umbelino Carneiro Neves (representantes dos segurados do Poder Executivo), Juan Correa Rodrigues Vieira (representante dos segurados do Ministério Público do Estado - MPMT), Vinicius Silva Martins (representante do Mato Grosso Previdência - MTPREV), representante indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado - TJMT e representante indicado pela Defensoria Pública do Estado - DPMT. Partindo para os informes gerais, o Sr. Elliton Souza informou que não houve abertura de contas bancárias no período em referência, seguidamente, apresentou a posição da Carteira de Investimentos no mês de maio de 2023, totalizando aproximadamente R$ 579 milhões, com rendimento de 6,31%, meta atuarial de 4,76%. Após, compartilhou que o MTPrev firmou parceria com a Escola de Governo e Escola do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para a realização de um curso de capacitação preparatório para a certificação dos conselheiros (preferencialmente) e servidores. O curso acontecerá nos dias 17 e 18/07/2023 e 21 e 22/08/2023 e serão oferecidas 40 (quarenta) vagas, distribuídas da seguinte forma: 12 vagas - Tribunal de Justiça, 12 vagas - Poder Executivo, 04 vagas - Assembleia Legislativa, 04 vagas - Ministério Público, 04 vagas - Tribunal de Contas e 04 vagas - Defensoria Pública. O Sr. Elliton Souza destacou que o primeiro treinamento abordará o tema Investimentos, já no segundo período o assunto será Gestão de RPPS. Prosseguindo, comunicou que a conselheira Ariadne Carvalho, representante segurados da Assembleia Legislativa, solicitou que seja elaborado um “Estudo de viabilidade de incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas apenas sobre os valores que ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”. Acerca disso, o Sr. Elliton Souza sublinhou que antes de desenvolver o estudo, será necessário definir os critérios a serem analisados. No decurso, a conselheira Geane Teles requereu estudo do impacto financeiro no que tange ao disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 763, de 23 de junho de 2023. Nesse sentido, o Diretor-Presidente do MTPrev esclareceu que recentemente alinhou com a Secretária do Tesouro do Estado que um normativo será alterado para a inserção do MTPrev no fluxo de processos que se tratar de alterações legislativas envolvendo impacto financeiro e orçamentário. Ademais, informou que a solicitação será atendida. Após debate, o Conselho de Previdência instituiu Grupo de Trabalho (GT), em caráter temporário, com prazo de 60 (sessenta) dias, para definição dos cenários para realização de estudo do impacto da isenção da contribuição previdenciária até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), composto pelos seguintes integrantes: Umbelino Carneiro Neves - representante dos segurados do Poder Executivo; Valdeir Pereira - representante indicado pelos segurados do Poder Executivo; Ariadne Fabienne e Silva de Jesus Carvalho - representante dos segurados da Assembleia Legislativa - ALMT; Lázaro da Cunha Amorim - representante dos segurados do Tribunal de Contas do Estado - TCEMT; Geane Lina Teles - representante dos segurados do Tribunal de Justiça do Estado - TJMT; Elisangela Artmann Bortolini - representante indicado pelos segurados do Tribunal de Justiça do Estado - TJMT. Por derradeiro, o Sr. Elliton Souza socializou que no mês de junho o MTPrev recebeu duas premiações em 3º lugar nos Prêmios Destaque Brasil de Responsabilidade Previdenciária e Destaque Brasil de Governança Previdenciária - Edição 2023, conferidos pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM). Na ocasião, os conselheiros Geane Teles e Lázaro Amorim externaram seus agradecimentos por ser a última reunião do mandato como representantes dos segurados do Poder Judiciário e Tribunal de Contas, respectivamente. Esta também foi a última reunião dos conselheiros Umbelino Carneiro e Ariadne Carvalho. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Lázaro Amorim deu por encerrada a Vigésima Segunda Reunião Ordinária do Conselho de Previdência às treze horas.  Por estarmos em acordo, assinamos. Observação: A gravação do áudio da reunião é parte integrante desta ata.

Lázaro da Cunha Amorim

Representante dos Segurados do Tribunal de Contas

Presidente do Conselho de Previdência em Exercício

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Representante (suplente) do Poder Executivo

José Domingos Fraga

Representante (suplente) do Poder Legislativo

Orlando Perri de Almeida

Representante do Poder Judiciário

Hellen Uliam Kuriki

Representante (suplente) do Ministério Público do Estado

Luiz Carlos Azevedo Costa Pereira

Representante (Suplente) do Tribunal de Contas

Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz

Representante da Defensoria Pública

Umbelino Carneiro Neves

Representante dos Segurados do Poder Executivo

Geane Lina Teles

Representante dos Segurados do Tribunal de Justiça

Ariadne Fabienne e Silva de Jesus Carvalho

Representante dos Segurados da Assembleia Legislativa

Eziel da Silva Santos

Representante dos Segurados do Ministério Público

Djalma Sabo Mendes Júnior

Representante dos Segurados da Defensoria Pública

Márcia Regina Coutinho Barbosa

Representante (suplente) do Poder Judiciário

Antônio Wagner Nicácio de Oliveira

Representante (suplente) dos Segurados do Poder Executivo

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPrev

Danielle Silva Castro

Diretor de Previdência do MTPrev em substituição

Epaminondas Antônio de Castro

Diretor de Receitas Previdenciárias do MTPrev

Paola Correia Sanches

Diretora de Administração Sistêmica do MTPrev

Flávia Silva de Oliveira

Presidente do Conselho Fiscal do MTPrev

Rogério Oliveira e Sá

Representante do Comitê de Investimentos do MTPrev

Josiany Silva Ramos

Secretária Executiva do Conselho de Previdência

ANEXO ÚNICO - POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS (PAI) 2023

TIPO DE ATIVO

ARTIGO

LIMITE

PRÓ-GESTÃO III

ESTRATÉGIA

ALVO

LIMITE SUPERIOR

RESOLUÇÃO

RENDA FIXA

Títulos do Tesouro Nacional

7º, I, “a”

100%

100%

76%

100%

Fundos Renda Fixa 100% Títulos Públicos

7º, I, “b”

100%

100%

7%

100%

ETF de Renda Fixa 100% Títulos Públicos

7º, I, “c”

100%

100%

100%

Operações compromissadas com lastros em TPF

7º, III

5%

5%

5%

Fundos de Renda Fixa (CVM)

7º, III, “a”

60%

75%

5%

75%

ETF de Renda Fixa (CVM)

7º, III, “b”

60%

75%

75%

Ativos financeiros de RF - Emissão de instituições financeiras

7º, IV

20%

20%

20%

FIDC Sênior

7º, V, “a”

5%

15%

15%

Renda Fixa - Crédito Privado

7º, V, “b”

5%

15%

15%

Debentures Incentivadas

7º, V, “c”

5%

15%

15%

SUBTOTAL

88,0%

Ações

Fundo de ações

8º, I

30%

45%

3%

45%

ETF de ações

8º, II

30%

45%

2%

45%

SUBTOTAL

5%

FI

EXTERIOR

FIC Renda Fixa - Dívida Externa

9º, I

10%

10%

10%

FIC Aberto - Investimento no Exterior

9º II

10%

10%

10%

FI Ações - BDR Nível I

9º III

10%

10%

10%

SUBTOTAL

Estruturados

Investimentos

Fundos Multimercados

   10, I

10%

15%

5,0%

15%

Fundos em Participações (FIP)

    10, II

5%

10%

2,0%

10%

Fundo de Ações - mercado de acesso

      10, III

5%

10%

        10%

SUBTOTAL

    7,0%

FII

Fundos Imobiliários

      11

5%

15%

  15%

                 TOTAL GERAL

        100%