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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre critérios para a realização de aulas de campo e eventos externos ao ambiente escolar nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 49, de 1º de outubro de 1998, que estabelece as competências da Secretaria de Estado de Educação que Dispõe sobre a instituição do sistema de ensino de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando Lei nº 12.101, de 08 de maio de 2023, que autoriza o Poder Executivo a dispensar a exigência, pelos órgãos integrantes da administração pública estadual, de autenticação de documentos e reconhecimento de firma em cartório e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNJ nº 295 de 13/09/2019, que dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes; e

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a realização de aulas de campo e eventos externos ao ambiente escolar nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para a realização de aulas de campo e eventos externos ao ambiente escolar nas unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso.

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I- "Aulas de campo" como uma atividade educacional realizada em locais fora da sala de aula, em ambientes ou locais diretamente pertinentes ao tema de estudo.

II- "Eventos externos ao ambiente escolar" como qualquer atividade realizada fora dos limites da unidade educacional que não corresponda ao conceito de aula de campo.

Art. 3º Compete ao Professor Responsável o encargo de preencher o Anexo I, "Formulário de Planejamento para Saídas com Estudantes", e submetê-lo à Coordenação Pedagógica.

Art. 4º A Coordenação Pedagógica, responsável pela análise inicial das aulas de campo e eventos externos, deverá analisar o Anexo I, "Formulário de Planejamento para Saídas com Estudantes", para identificar se há:

I- Discrepâncias entre o tema de estudo e a aplicação prática proposta;

II- Potencial de apresentar riscos e/ou não contribuir para o processo de ensino-aprendizagem.

Art. 5º Em caso de aprovação pela Coordenação Pedagógica, esta deverá remeter o documento para análise e homologação das seguintes autoridades:

I- Diretor da escola;

II- Coordenador da COPED/DRE (Coordenadoria Pedagógica da Diretoria Regional de Educação);

III- Diretor ou Diretor Adjunto da Diretoria Regional de Educação - DRE.

Art. 6º A Coordenação Pedagógica deverá tomar as medidas cabíveis para suspender a realização das aulas de campo e eventos externos em caso de ausência de homologação por qualquer das autoridades citadas no inciso I, II e III do Art. 5º, para evitar riscos aos estudantes.

Art. 7º Após aprovação da aula de campo ou evento externo, a Coordenação Pedagógica e o Professor Responsável, em conjunto com a Secretaria da escola, deverão providenciar o preenchimento dos seguintes documentos:

I- Anexo II, "Formulário de Identificação dos Estudantes Participantes em Eventos Externos à Unidade Escolar";

II- Anexo III, "Autorização de Viagem Para Menor", coletando assinatura do responsável pelo estudante.

§1º- É facultada a realização de reunião com os pais ou responsáveis para apresentação da proposta, informações e esclarecimentos.

§2º- O Anexo III, "Autorização de Viagem Para Menor" devidamente preenchido e com assinatura do responsável pelo estudante ficará de posse do Professor Responsável durante a aula de campo ou evento externo.

Art. 8º As aulas de campo e eventos externos deverão ter um Servidor Monitor para cada grupo de 06 (seis) a 10 (dez) estudantes, sob a coordenação do Professor Responsável.

Art. 9º Os documentos descritos nesta Instrução Normativa deverão ser autuados e tramitados via Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental - Sigadoc-MT, para garantir a sua rastreabilidade.

Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 16 de novembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado

Anexo I

FORMULÁRIO DE PLANEJAMENTO PARA A SAÍDA COM ESTUDANTES

(Resumo)

Unidade Escolar:

Professor Responsável:

Data da Partida:

Data do retorno:

Horário de Partida:

Horário de previsão da Chegada:

Local do evento:

Quantidade de estudantes na turma:

Monitores:

Breve descrição do evento

Identificação das Atividades

Breve descrição do local em que acontecerá o evento

Transporte (descrever o transporte utilizado se terrestre, aéreo ou outros)

Assinaturas:

___________________________

Professor (Nome do Professor)

____________________________

Coordenador Pedagógico

______________________________

Diretor Escolar

______________________________

Coordenador da COPED/DRE

______________________________

Diretor da DRE

ANEXO II

(Preencher em três vias sendo uma via para a escola, uma para a DRE e uma para o adulto/professor responsável)

FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES EM EVENTOS EXTERNOS A UNIDADE ESCOLAR

Professor Responsável:

Monitores:

1.

2.

3.

Quantidade dos estudantes presentes no evento:

IDENTIFICAÇÃO DOS ESTUDANTES

IMPORTANTE: Os formulários de autorização dos estudantes deverão estar em posse do responsável pelo acompanhamento da equipe, devendo estar com assinatura do responsável pelo estudante conforme orienta o dispostos na Res. Nº 295/2019 - CNJ.

Nome do (a) Estudante

Nome Responsável

Telefone do Responsável

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

ANEXO III

Escola Estadual ....

Município:

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR

Breve descrição do evento: Ex: Participação no primeiro jogos Estudantis Estadual Militares de Mato Grosso

Autorização válida para os dias ......, ........, ........ e ....... de ................ de 20xx. (atualizar conforme calendário do evento)

Descrição do evento

Breve descrição das Atividades:

Local:

Município:

Data da saída:01/01/9999

Hora da saída:

Data do Retorno: 01/01/9999

Hora do Retorno:

Traje: (Sempre Uniforme e descrever trajes específicos):

Material Individual:

Preenchido pelos pais ou responsável

Responsável

Eu

RG: Nº:

Org. Exp.: SSP

CPF Nº: 111.222.333-11

Endereço:

Cidade:

UF: MT

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

Telefone 3:

na qualidade de (...) MÃE (...) PAI (...) TUTOR(A) (...) GUARDIÃ(O) (...) REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR:

Dados do Estudante

Nome:

Nascida(o) em:12/12/1999

Idade: 15

Natural de:

RG: Nº:

Org. Exp.: SSP

CPF Nº: 111.222.333-11

Endereço:

Cidade:

UF: MT

CEP:

AUTORIZO o estudante aqui qualificado a se deslocar para o evento descrito acima,

Preenchido na EE

DESDE QUE ACOMPANHADO (A) DE:

que exerce o cargo/função: (TAE (...) Professor(...) Coordenador (...)

Outro, deescrever função:

RG: Nº:

Org. Exp.: SSP

CPF Nº: 111.222.333-11

Endereço:

Cidade:

UF: MT

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

Telefone 3:

Formulário elaborado de acordo com o disposto na Res. Nº 295/2019 - CNJ

Assinatura:

Assinatura:

(assinatura de mãe, ou pai, ou responsável legal)

(Reconhecer firmas por semelhança ou autenticidade na escola caso evento ocorra na mesma comarca)

(Reconhecer firmas por semelhança ou autenticidade em cartório caso evento ocorra em outra comarca)

Anexo IV

Validação do Planejamento para Saídas com Estudantes - COPED/DRE

Município:

Escola:

Coordenador:

Professor Responsável:

Monitores (Servidores da escola):

(...) SIM - Homologo/aprovo o disposto no Formulário de Planejamento para Saídas com Estudantes.

(...) NÃO - Homologo/aprovo o disposto no Formulário de Planejamento para Saídas com Estudantes.

Em caso de indeferimento marque NÃO acima e:

1. Motivos para a não homologação/aprovação da realização de aulas de campo e eventos externos ao ambiente escolar na unidade escolar citada nos autos:

(...) Risco de acidentes ou incidentes. Aulas de campo e eventos externos ao ambiente escolar podem representar um risco de acidentes ou incidentes para os estudantes. Falta de avaliação dos riscos envolvidos em cada atividade e as medidas necessárias para garantir a segurança dos alunos.

(...) A falta de monitores suficientes aumenta o risco de incidentes e problemas disciplinares. Ou

(...) Falta de monitores suficientes para controlar os estudantes pode aumentar o risco de ocorrência de incidentes ou de problemas disciplinares.

(...) falta de previsão de custos envolvidos. Foi verificado que os recursos financeiros necessários não estão disponíveis.

2. Outros motivos específicos que possam ser relevantes para o caso concreto.

OBS.: Antes de assinar coloque o Diretor da DRE ou o Diretor Adjunto como Consignatário.