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Processo nº 457909/2020

Interessada - Friama Agroindustrial da Amazônia S/A.

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado -  Valdir Miquelin - OAB/MT 4.613.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/11/2023

Acórdão nº 578/2023

Auto de Infração n° 200432503 de 27/11/2023. Termo de Embargo/Interdição n° 200442017 de 27/11/2020. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 342,66 hectares de vegetação nativa em área Objeto de Especial Preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 1410/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n° 5253/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/11/2021, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto da infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.713.300,00 (um milhão, setecentos e treze mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como a manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, a reforma da decisão objurgada e/ou reconhecimento da prescrição, e/ou cerceamento de defesa. Voto do Relator: manifesta pelo desprovimento do recurso, com a manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.713.300,00 (um milhão, setecentos e treze mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal 6.514/2008, bem como a manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.