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RESOLUÇÃO Nº. 10/2024/CEAS/SETASC/MT

Cria Comissão Eleitoral para o Processo Eleitoral da Sociedade Civil Biênio 2024/2026

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 11.664 de 10 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral de que trata o Art. 44 do Regimento Interno do CEAS/MT, para o Biênio 2024/2026:

Art. 44 A Comissão Eleitoral será composta de forma paritária por 06 (seis) representantes titulares e seus respectivos suplentes, sendo:

a) 03 (três) representantes governamentais

b) 01 (um representante de usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social;

c) 01 (um) representante de entidades e organizações de Assistência Social; e,

d) 01 (um) representantes dos trabalhadores da Assistência Social.

Art. 2ª - A Comissão de Eleitoral terá como membros:

I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

TITULARES:

Ana Cristina Vieira - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assist. Social de Mato Grosso - COEGEMAS

Eva Anete Nogueira Domingos - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC

Cenira Benedita Evangelista - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar-SEAF

SUPLENTES:

Nilseia Roz Maldonado - Secretaria de Estado de Educação- SEDUC

Ademar Sales Macaúbas - Secretaria de Estado de Saúde - SES

Cesar Claudiomiro Viana de Brum - Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

TITULARES:

Adão Benedito da Silva - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT

Vinício Gonçalves da Silva - Associação das Manifestações Folclóricas de Mato Grosso - AMFMT

Luis Mario Castrillon Mendes Araújo - União Social de Assistência - USA

SUPLENTES:

Aparecida de Castro Soares - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/MT

Laislla Raíssa Gonçalo Mileski - Federação das APAES do Estado de Mato Grosso - FEAPAES

André Luiz Martins - Conselho Regional de Psicologia - CRP

Art. 3º - Essa resolução entrará em vigor na data de sua deliberação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de março de 2024

(original assinada)

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos

Presidenta do CEAS/MT