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PROCESSO Nº:           POLITEC-PRO-2021/00060;

APENSOS N°      POLITEC-PRO-2021/00061; POLITEC-PRO-2021/00062; POLITEC-PRO-2021/00064; POLITEC-PRO-2021/00065

INTERESSADOS:     OSVALDO GASPARINI; PERÍCIA OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - POLITEC/MT;

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face do servidor OSVALDO GASPARINI, Perito Oficial Médico Legista, matrícula nº 38792, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer n° 579/SGACI/PGE/2023 da Procuradoria Geral do Estado e no despacho da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, reconhecer a caracterização das condutas previstas nos artigos 143, incisos I, II, III e IX, art. 144, IX e art. 159, inc. IV e X, todos da LC n°. 04/1990, e, com fulcro no art. 101 da Lei Complementar 207/2004, DEIXAR de APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor OSVALDO GASPARINI, matrícula nº 38792, pelos fatos apurados no presente Processo Administrativo Disciplinar para aplicar a pena menos gravosa de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, com fulcro no artigo 157, da LC n° 04/90 e art. 3°, inciso II, alínea “b” da LC n° 207/2004, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e em razão da configuração de devida reparação do dano ao erário e da diminuição das consequências de sua falta; e 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado