Aguarde por favor...

PORTARIA N° 0035/2024/CGE/MT

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato n. 003/2024/CGE.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do artigo 3°, da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e considerando os dispositivos da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Estadual n. 1.525/2022, e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores como gestor, fiscal e seus respectivos substitutos, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n. 1.525/2022, o contrato abaixo descrito:

Processo

e Contrato

Contratada

Objeto

Valor

Gestor

Suplente de Gestor

Fiscal

Fiscal Substituto

CGE-PRO-2024/00123

003/2024

R. GONÇALVES DE CARVALHO LTDA

Prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL, consistindo em instalação, montagem, reparação e adaptação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, sendo a remuneração por maior desconto aplicado na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos constantes na tabela SINAPI e por composições derivadas, de natureza comum, visando atender as demandas da Controladoria Geral do Estado, nas condições estabelecidas no Termo de Referência da SEPLAG.

R$ 700.000,00

Roberta Maria Amaral de Castro Pinto Matricula: 96729

Andrea Oliveira Sabóia Ribeiro Wartha Matricula: 139765

Antoine de Arruda Souza                       matrícula: 134886

Jair Monteiro Excorcio                        matrícula: 247116

Art. 2º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica n. 012/2017 da Controladoria Geral do Estado.

Art. 3º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, em 28 de março de 2024.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado